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Reforma Trabalhista

Reforma trabalhista: como fica a penalidade por intervalo para descanso não observado?

FecomercioSP esclarece mudanças propostas em cada trecho do projeto

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Reforma trabalhista: como fica a penalidade por intervalo para descanso não observado?

Para fundamentar o debate sobre as mudanças apresentadas pelo governo federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança uma série de infográficos explicando ponto a ponto o que mudaria, na prática, com o Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista – texto aprovado pela Câmara dos Deputados e que, agora, está sendo analisada pelo Senado Federal (PLC 38/2017).

O décimo quarto tema que vamos detalhar trata sobre a penalidade por intervalo para descanso não observado: explicaremos como a regra atual funciona e o que muda caso o projeto seja aprovado.

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Como é? 
§ 4º do art. 71, da CLT.

O artigo 71 da CLT fala sobre o intervalo que um funcionário tem direito durante a jornada de trabalho: quem presta serviços por mais de seis horas seguidas deve dispor de uma hora livre para repouso e alimentação. 

Porém, o que acontece atualmente é que nos casos em que o tempo de intervalo não é cumprido corretamente (mesmo que o empregado possa sair mais cedo, por exemplo) um processo judicial sobre o tema pode ser extremamente oneroso para o empregador.

Nas situações em que o trabalhador usufrui apenas de 30 minutos da pausa para descanso e refeição e se sente lesado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos termos da Súmula 437, costuma condenar a empresa em caso de processo trabalhista. Cada meia hora de intervalo que o trabalhador não pôde usufruir seria equivalente a uma condenação de 1h30, com acréscimo de 50%, reflexos em férias, 13º salário, além de constituir base de cálculo para recolhimento de FGTS, INSS e adicionais, como o noturno e o de insalubridade.

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Como fica?
§ 4º do art. 71, da CLT. 

A nova redação equilibra essa regra para que as penalidades decorrentes de um possível intervalo para repouso e alimentação suprimido recaiam sobre o tempo efetivamente não aproveitado pelo trabalhador. Dessa forma, se o empregado deixou de descansar por 30 minutos dentro de seu direito, a empresa terá de indenizá-lo por esse período com acréscimo de 50%.

A FecomercioSP considera essa alteração é positiva porque ainda garante reparação ao empregado sem implicar em ônus demasiado para o empresário.

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