Reforma Trabalhista
07/07/2017Reforma trabalhista: como fica o tempo de deslocamento para o emprego?
FecomercioSP esclarece mudanças propostas em cada trecho do projeto
Para fundamentar o debate sobre as mudanças apresentadas pelo governo federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança uma série de infográficos explicando ponto a ponto o que mudaria, na prática, com o Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista – texto que será votado pelo plenário do Senado Federal (PLC 38/2017).
O décimo sexto tema que vamos detalhar esclarece como fica o tempo de deslocamento para o emprego e retorno para casa: explicaremos como a regra atual funciona e o que muda caso o projeto seja aprovado.
Como é?
Art. 58, §§ 2º e 3º, da CLT
O tempo que o funcionário leva para chegar até a empresa não é computado na jornada de trabalho, exceto quando se trata de local de difícil acesso ou aonde não chega transporte público. Neste caso, nas microempresas ou empresas de pequeno porte, pode ser fixada a forma e a natureza da remuneração.
Veja também:
Reforma trabalhista: como ficam a responsabilidade solidária e a definição de grupo econômico?
Reforma trabalhista: como fica o tempo à disposição do empregador?
Reforma trabalhista: quais as mudanças em caso de reestruturação da empresa?
Reforma trabalhista: como ficam a multa por empregado sem registro e a dupla visita?
Reforma trabalhista: como ficam os prazos de prescrição de direitos do trabalhador?
Reforma trabalhista: como ficam os contratos individuais de trabalho?
Reforma trabalhista: o que é contrato de trabalho intermitente?
Reforma trabalhista: o que muda nas regras sobre promoção e reversão de cargos de confiança?
Reforma trabalhista: o que muda nas regras sobre a vestimenta do trabalhador?
Reforma trabalhista: o que muda nas regras sobre rescisão do contrato de trabalho por acordo entre as partes?
Reforma trabalhista: como fica o trabalho em regime de tempo parcial?
Reforma trabalhista: o que muda em relação às horas extras?
Reforma trabalhista: como fica a penalidade por intervalo para descanso não observado?
Reforma trabalhista: o que é teletrabalho?
Reforma trabalhista: como será o trabalho de gestantes em ambientes insalubres?
Reforma trabalhista: o que muda em relação aos horários para amamentação?
Como fica?
Art. 58, § 2º, da CLT (revogado o § 3º, relativo às ME e EPP)
As novas regras excluem o tempo de deslocamento de casa até o trabalho da jornada do funcionário, independentemente da situação.
Embora os locais de difícil acesso ou não servidos por transporte público sejam hoje em dia uma exceção, a FecomercioSP considera positiva essa alteração, seja pelo fato de o empregador já custear esse deslocamento ao fornecer o transporte, ou pela dificuldade de se computar diariamente o tempo efetivo desse deslocamento.
Todos os direitos patrimoniais relativos ao conteúdo desta obra são de propriedade exclusiva da FECOMERCIO-SP, nos termos da Lei nº 9.610/98 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. A reprodução total ou parcial é proibida sem autorização.
Ao mencionar esta notícia, por favor referencie a mesma através desse link:
www.fecomercio.com.br/noticia/reforma-trabalhista-como-fica-o-tempo-de-deslocamento-para-o-emprego