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Reforma Trabalhista

Reforma trabalhista: como fica o tempo de deslocamento para o emprego?

FecomercioSP esclarece mudanças propostas em cada trecho do projeto

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Reforma trabalhista: como fica o tempo de deslocamento para o emprego?

Para fundamentar o debate sobre as mudanças apresentadas pelo governo federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança uma série de infográficos explicando ponto a ponto o que mudaria, na prática, com o Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista – texto que será votado pelo plenário do Senado Federal (PLC 38/2017).
O décimo sexto tema que vamos detalhar esclarece como fica o tempo de deslocamento para o emprego e retorno para casa: explicaremos como a regra atual funciona e o que muda caso o projeto seja aprovado.

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Como é?
Art. 58, §§ 2º e 3º, da CLT
O tempo que o funcionário leva para chegar até a empresa não é computado na jornada de trabalho, exceto quando se trata de local de difícil acesso ou aonde não chega transporte público. Neste caso, nas microempresas ou empresas de pequeno porte, pode ser fixada a forma e a natureza da remuneração.

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Como fica?
Art. 58, § 2º, da CLT (revogado o § 3º, relativo às ME e EPP)
As novas regras excluem o tempo de deslocamento de casa até o trabalho da jornada do funcionário, independentemente da situação.

Embora os locais de difícil acesso ou não servidos por transporte público sejam hoje em dia uma exceção, a FecomercioSP considera positiva essa alteração, seja pelo fato de o empregador já custear esse deslocamento ao fornecer o transporte, ou pela dificuldade de se computar diariamente o tempo efetivo desse deslocamento.

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