Reforma Trabalhista
10/07/2017Reforma trabalhista: como ficaria a arbitragem em questões trabalhistas?
FecomercioSP esclarece mudanças propostas em cada trecho do projeto
Para fundamentar o debate sobre as mudanças apresentadas pelo governo federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança uma série de infográficos explicando ponto a ponto o que mudaria, na prática, com o Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista – texto que será votado pelo plenário do Senado Federal (PLC 38/2017).
O vigésimo tema que vamos detalhar esclarece o que muda em relação à arbitragem: explicaremos como a regra atual funciona e o que muda caso o projeto seja aprovado.
Como é?
Atualmente, a legislação não oferece segurança jurídica para aplicação da arbitragem nos conflitos em relações de trabalho. Arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma entidade privada será responsável por solucionar a questão sem a participação do Poder Judiciário.
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Como fica?
Art. 507-A, da CLT
A reforma propõe a inclusão do artigo 507-A na CLT, que possibilita a escolha da arbitragem como meio de resolução de conflito trabalhista desde que por vontade do trabalhador e apenas para funcionários com salário acima de R$ 11.062,62.
Para a FecomercioSP é uma medida positiva, que moderniza as relações do trabalho, flexibilizando os caminhos pelos quais determinados empregados poderão tratar conflitos com segurança jurídica.
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