Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Reforma Trabalhista

Reforma trabalhista: como funcionará a jornada especial de “12 por 36”?

FecomercioSP esclarece mudanças propostas em cada trecho do projeto

Ajustar texto A+A-

Reforma trabalhista: como funcionará a jornada especial de “12 por 36”?

Para fundamentar o debate sobre as mudanças apresentadas pelo governo federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança uma série de infográficos explicando ponto a ponto o que mudaria, na prática, com o Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista – texto aprovado pela Câmara dos Deputados e que, agora, está sendo analisada pelo Senado Federal (PLC 38/2017).

O décimo terceiro tema que vamos detalhar são as regras sobre a jornada de 12 por 36: explicaremos como a regra atual funciona e o que muda caso o projeto seja aprovado.

jornada_12x36-01

Como é?

Atualmente não existe previsão legal para esse tipo de jornada. Ela é regulada pela Súmula 444, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que prevê sua aplicação apenas por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro para quem trabalhar durante feriados.

A jornada 12 por 36 (12 horas trabalhadas correspondem a 36 horas de descanso) é praticada, em geral, no setor de saúde, por médicos e enfermeiros, e no setor de segurança e vigilância.

Veja também:
Reforma trabalhista: como ficam a responsabilidade solidária e a definição de grupo econômico?
Reforma trabalhista: como fica o tempo à disposição do empregador?
Reforma trabalhista: quais as mudanças em caso de reestruturação da empresa?
Reforma trabalhista: como ficam a multa por empregado sem registro e a dupla visita?
Reforma trabalhista: como ficam os prazos de prescrição de direitos do trabalhador?
Reforma trabalhista: como ficam os contratos individuais de trabalho?
Reforma trabalhista: o que é contrato de trabalho intermitente?
Reforma trabalhista: o que muda nas regras sobre promoção e reversão de cargos de confiança?
Reforma trabalhista: o que muda nas regras sobre a vestimenta do trabalhador?
Reforma trabalhista: o que muda nas regras sobre rescisão do contrato de trabalho por acordo entre as partes?
Reforma trabalhista: como fica o trabalho em regime de tempo parcial?
Reforma trabalhista: o que muda em relação às horas extras?

Como fica?
Art. 59-A, da CLT e art. 60, parágrafo único

Os novos dispositivos regulamentam a adoção do regime de trabalho 12 por 36 por acordo entre as partes, que pode ser acordo individual de trabalho, acordo coletivo de trabalho (ACT) ou convenção coletiva de trabalho (CCT). Com a mudança, intervalos de repouso e alimentação também serão negociáveis, respeitado o mínimo de 30 minutos.

Nos termos da proposta, o pagamento combinado entre funcionário e empresa garante descanso remunerado semanal, bem como nos feriados. Serão considerados compensados, quando houver, os feriados e as prorrogações do trabalho noturno.

A reforma trabalhista também libera de licença prévia - concedida pelas autoridades locais do Ministério do Trabalho - as jornadas de 12 por 36 em local insalubre (caso dos hospitais).

Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado foi recomendado veto da parte que autoriza a negociação da jornada de 12 por 36 por acordo individual de trabalho e também quanto à possibilidade de intervalo de 30 minutos.

Embora não se trate de uma jornada comum no comércio, a FecomercioSP considera positiva sua regulamentação pois ela dá maior segurança jurídica para essa modalidade de contratação.

 

Fechar (X)