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Reforma Trabalhista

Reforma trabalhista: como funcionaria o trabalho extra em caráter excepcional?

FecomercioSP esclarece mudanças propostas em cada trecho do projeto

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Reforma trabalhista: como funcionaria o trabalho extra em caráter excepcional?

Para fundamentar o debate sobre as mudanças apresentadas pelo governo federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança uma série de infográficos explicando ponto a ponto o que mudaria, na prática, com o Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista – texto que será votado pelo plenário do Senado Federal (PLC 38/2017).

O décimo nono tema que vamos detalhar esclarece as regras sobre o trabalho extra em caráter excepcional: explicaremos como a regra atual funciona e o que muda caso o projeto seja aprovado.

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Como é?
Art. 61, § 1º, da CLT
Caso ocorra necessidade de concluir serviços inadiáveis, a duração da jornada de trabalho pode ultrapassar o limite legal ou que foi convencionado. Em situações assim, o empregador pode exigir a prorrogação da jornada mesmo que o empregado não tenha firmado acordos sobre isso, comunicando o fato ao órgão local do Ministério do Trabalho.

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Como fica?
Art. 61, da CLT, com nova redação do § 1º
As novas regras consistem em simplificar esse processo. A única alteração feita é que não será mais exigido comunicar fatos assim ao órgão local do Ministério do Trabalho.
Para a FecomercioSP a alteração é positiva, pois elimina uma burocracia desnecessária, que leva empresas a perderem eficiência, pois já são fiscalizadas pelas autoridades competentes.

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