Reforma Trabalhista
05/07/2017Reforma trabalhista: como será o trabalho de gestantes em ambientes insalubres?
FecomercioSP esclarece mudanças propostas em cada trecho do projeto
Para fundamentar o debate sobre as mudanças apresentadas pelo governo federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança uma série de infográficos explicando ponto a ponto o que mudaria, na prática, com o Projeto de Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista – texto que será votado pelo plenário do Senado Federal (PLC 38/2017).
O décimo sexto tema que vamos detalhar esclarece como funcionará o trabalho da gestante em ambiente insalubre: explicaremos como a regra atual funciona e o que muda caso o projeto seja aprovado.
Como é?
Art. 394-A, da CLT
Atualmente, é proibido que gestantes ou lactantes realizem qualquer atividade em ambiente insalubre.
Veja também:
Reforma trabalhista: como ficam a responsabilidade solidária e a definição de grupo econômico?
Reforma trabalhista: como fica o tempo à disposição do empregador?
Reforma trabalhista: quais as mudanças em caso de reestruturação da empresa?
Reforma trabalhista: como ficam a multa por empregado sem registro e a dupla visita?
Reforma trabalhista: como ficam os prazos de prescrição de direitos do trabalhador?
Reforma trabalhista: como ficam os contratos individuais de trabalho?
Reforma trabalhista: o que é contrato de trabalho intermitente?
Reforma trabalhista: o que muda nas regras sobre promoção e reversão de cargos de confiança?
Reforma trabalhista: o que muda nas regras sobre a vestimenta do trabalhador?
Reforma trabalhista: o que muda nas regras sobre rescisão do contrato de trabalho por acordo entre as partes?
Reforma trabalhista: como fica o trabalho em regime de tempo parcial?
Reforma trabalhista: o que muda em relação às horas extras?
Reforma trabalhista: como fica a penalidade por intervalo para descanso não observado?
Reforma trabalhista: o que é teletrabalho?
Como fica?
Art. 394-A, da CLT
As novas regras permitem que gestantes ou lactantes trabalhem em ambientes insalubres, desde que seja emitido laudo médico autorizando que a trabalhadora exerça essas atividades.
Este tema gerou polêmica e possivelmente será vetado pelo presidente caso aprovado.
A FecomercioSP entende que a mudança é positiva, pois o laudo médico poderá indicar se existe ou não risco para a trabalhadora considerando as circunstâncias da atividade.
Todos os direitos patrimoniais relativos ao conteúdo desta obra são de propriedade exclusiva da FECOMERCIO-SP, nos termos da Lei nº 9.610/98 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. A reprodução total ou parcial é proibida sem autorização.
Ao mencionar esta notícia, por favor referencie a mesma através desse link:
www.fecomercio.com.br/noticia/reforma-trabalhista-como-sera-o-trabalho-de-gestantes-em-ambientes-insalubres