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Reforma Trabalhista

Reforma trabalhista: o que é teletrabalho?

FecomercioSP esclarece mudanças propostas em cada trecho do projeto

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Reforma trabalhista: o que é teletrabalho?

Para fundamentar o debate sobre as mudanças apresentadas pelo governo federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança uma série de infográficos explicando ponto a ponto o que mudaria, na prática, com o Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista – texto que, agora, está pendente de votação pelo plenário do Senado Federal (PLC 38/2017).

O décimo quinto tema que vamos detalhar esclarece o que é o teletrabalho. Explicaremos como a regra atual funciona e o que muda caso o projeto seja aprovado.

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Como é?
Art. 6º, da CLT, alterado pela Lei nº 12.551/2011.

A lei atual diz que não há distinção entre o trabalho feito dentro das dependências da empresa e aquele realizado no domicílio do empregado ou a distância, e que o conjunto de tecnologias da informação e comunicação usadas equivale aos meios pessoais, suscetíveis a comandos da empresa.

Veja também:
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Como fica?
Acréscimos dos artigos 75-A, 75-B, 75-C, 75-D, e 75-E

O texto proposto delimita regras para o teletrabalho, definido como aquele em que a prestação de serviços ocorre, preponderantemente, fora das dependências do empregador e com uso de tecnologias da informação e comunicação diferentes, por sua natureza, do trabalho externo.

Este contrato deve ser firmado por escrito, com especificação da forma em que ocorrerá o serviço prestado e da responsabilidade pela estrutura de trabalho. Será possível, ainda, a reversão do teletrabalho para o trabalho tradicional na empresa, hipótese em que o empregado terá um período mínimo de 15 dias para se readaptar. Os direitos trabalhistas são os mesmos de um contrato normal, embora a nova regra diga que no teletrabalho não há cumprimento de jornada extraordinária.

Para a FecomercioSP a medida é positiva, fundamental para alinhar o mercado de trabalho às exigências atuais, favorecendo empregados, empresas e a mobilidade urbana.

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