Reforma Trabalhista
14/06/2017Reforma trabalhista: o que muda nas regras sobre a vestimenta do trabalhador?
FecomercioSP esclarece mudanças propostas em cada trecho do projeto
Para fundamentar o debate sobre as mudanças apresentadas pelo governo federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança uma série de infográficos explicando ponto a ponto o que mudaria, na prática, com o Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista – texto aprovado pela Câmara dos Deputados e que, agora, está pendente de análise pelo Senado Federal (PLC 38/2017).
O oitavo tema que vamos detalhar são as regras sobre a vestimenta do trabalhador: explicaremos como a regra atual funciona e o que muda caso o projeto seja aprovado.
Como é?
Atualmente não existem regras explícitas a respeito, embora a FecomercioSP considere que se trata de uma prerrogativa do empregador, ligada ao poder diretivo.
Veja também:
Reforma trabalhista: como ficam a responsabilidade solidária e a definição de grupo econômico?
Reforma trabalhista: como fica o tempo à disposição do empregador?
Reforma trabalhista: quais as mudanças em caso de reestruturação da empresa?
Reforma trabalhista: como ficam a multa por empregado sem registro e a dupla visita?
Reforma trabalhista: como ficam os prazos de prescrição de direitos do trabalhador?
Reforma trabalhista: como ficam os contratos individuais de trabalho?
Reforma trabalhista: o que é contrato de trabalho intermitente?
Reforma trabalhista: o que muda nas regras sobre promoção e reversão de cargos de confiança?
Como fica?
Art. 456-A, Parágrafo único, da CLT
As novas regras estabelecem que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta que será usado no ambiente de trabalho, podendo, inclusive, inserir logomarcas da empresa e de parceiros nos uniformes. A higienização da vestimenta será de responsabilidade do trabalhador, exceto nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos especiais para tanto.
A FecomercioSP entende que é um ajuste positivo, pois é fundamental para eliminar discussões judiciais fundadas em danos morais pelo fato do empregado usar roupas com a marca da empresa, um contrassenso que prejudica ambos os lados.
Todos os direitos patrimoniais relativos ao conteúdo desta obra são de propriedade exclusiva da FECOMERCIO-SP, nos termos da Lei nº 9.610/98 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. A reprodução total ou parcial é proibida sem autorização.
Ao mencionar esta notícia, por favor referencie a mesma através desse link:
www.fecomercio.com.br/noticia/reforma-trabalhista-o-que-muda-nas-regras-sobre-a-vestimenta-do-trabalhador