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Reforma Trabalhista

Reforma trabalhista: o que muda nas regras sobre a vestimenta do trabalhador?

FecomercioSP esclarece mudanças propostas em cada trecho do projeto

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Reforma trabalhista: o que muda nas regras sobre a vestimenta do trabalhador?

Para fundamentar o debate sobre as mudanças apresentadas pelo governo federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança uma série de infográficos explicando ponto a ponto o que mudaria, na prática, com o Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista – texto aprovado pela Câmara dos Deputados e que, agora, está pendente de análise pelo Senado Federal (PLC 38/2017).

O oitavo tema que vamos detalhar são as regras sobre a vestimenta do trabalhador: explicaremos como a regra atual funciona e o que muda caso o projeto seja aprovado.

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Como é?

Atualmente não existem regras explícitas a respeito, embora a FecomercioSP considere que se trata de uma prerrogativa do empregador, ligada ao poder diretivo.

Veja também:
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Como fica?
Art. 456-A, Parágrafo único, da CLT

As novas regras estabelecem que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta que será usado no ambiente de trabalho, podendo, inclusive, inserir logomarcas da empresa e de parceiros nos uniformes. A higienização da vestimenta será de responsabilidade do trabalhador, exceto nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos especiais para tanto.

A FecomercioSP entende que é um ajuste positivo, pois é fundamental para eliminar discussões judiciais fundadas em danos morais pelo fato do empregado usar roupas com a marca da empresa, um contrassenso que prejudica ambos os lados.

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