Reforma Trabalhista
13/06/2017Reforma trabalhista: o que muda nas regras sobre promoção e reversão de cargos de confiança?
FecomercioSP esclarece mudanças propostas em cada trecho do projeto
Para fundamentar o debate sobre as mudanças apresentadas pelo governo federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança uma série de infográficos explicando ponto a ponto o que mudaria, na prática, com o Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista – texto aprovado pela Câmara dos Deputados e que, agora, está pendente de análise pelo Senado Federal (PLC 38/2017).
O nono tema que vamos detalhar são regras para promoção e reversão de cargos de confiança: explicaremos como a legislação atual funciona e o que muda caso o projeto seja aprovado.
Como é?
Art. 468, Parágrafo único, da CLT
A lei atual diz que as condições dos contratos individuais de trabalho só podem ser alteradas por mútuo consentimento, ou seja, um acordo entre patrão e funcionário. Além disso, essa mudança não pode resultar, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado. Entretanto, não faz parte dessa regra que o empregador decida, unilateralmente, que o empregado deixe o cargo de confiança atual e retorne à posição ocupada anteriormente.
Veja também:
Reforma trabalhista: como ficam a responsabilidade solidária e a definição de grupo econômico?
Reforma trabalhista: como fica o tempo à disposição do empregador?
Reforma trabalhista: quais as mudanças em caso de reestruturação da empresa?
Reforma trabalhista: como ficam a multa por empregado sem registro e a dupla visita?
Reforma trabalhista: como ficam os prazos de prescrição de direitos do trabalhador?
Reforma trabalhista: como ficam os contratos individuais de trabalho?
Reforma trabalhista: o que é contrato de trabalho intermitente?
Como fica?
Art.468, § 1º e § 2º, da CLT
A proposta de reforma trabalhista insere novos parágrafos. Eles estabelecem que a transição do cargo de confiança ocupado pelo funcionário para a posição que ele tinha anteriormente não será mais considerada uma alteração unilateral. A proposta diz que essa reversão, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o adicional pela função de confiança que exercia, e esta não será mais incorporada à sua remuneração, independentemente do tempo em que trabalhou nela.
Para a FecomercioSP é uma alteração positiva que gerará segurança jurídica para a empresa. O cargo de confiança tem tratamento diferenciado e o empregado pode não corresponder ao que era esperado para atingir os objetivos daquela firma. A impossibilidade de desfazer uma promoção e retirar o adicional referente ao cargo constitui risco para o próprio funcionário que pode acabar demitido pelo ônus que representa para o empresário.
Todos os direitos patrimoniais relativos ao conteúdo desta obra são de propriedade exclusiva da FECOMERCIO-SP, nos termos da Lei nº 9.610/98 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. A reprodução total ou parcial é proibida sem autorização.
Ao mencionar esta notícia, por favor referencie a mesma através desse link:
www.fecomercio.com.br/noticia/reforma-trabalhista-o-que-muda-nas-regras-sobre-promocao-e-reversao-de-cargos-de-confianca