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Reforma Trabalhista

Reforma trabalhista: o que muda nas regras sobre promoção e reversão de cargos de confiança?

FecomercioSP esclarece mudanças propostas em cada trecho do projeto

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Reforma trabalhista: o que muda nas regras sobre promoção e reversão de cargos de confiança?

Para fundamentar o debate sobre as mudanças apresentadas pelo governo federal, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lança uma série de infográficos explicando ponto a ponto o que mudaria, na prática, com o Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista – texto aprovado pela Câmara dos Deputados e que, agora, está pendente de análise pelo Senado Federal (PLC 38/2017).

O nono tema que vamos detalhar são regras para promoção e reversão de cargos de confiança: explicaremos como a legislação atual funciona e o que muda caso o projeto seja aprovado.

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Como é?
Art. 468, Parágrafo único, da CLT

A lei atual diz que as condições dos contratos individuais de trabalho só podem ser alteradas por mútuo consentimento, ou seja, um acordo entre patrão e funcionário. Além disso, essa mudança não pode resultar, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado. Entretanto, não faz parte dessa regra que o empregador decida, unilateralmente, que o empregado deixe o cargo de confiança atual e retorne à posição ocupada anteriormente.

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Como fica?
Art.468, § 1º e § 2º, da CLT

A proposta de reforma trabalhista insere novos parágrafos. Eles estabelecem que a transição do cargo de confiança ocupado pelo funcionário para a posição que ele tinha anteriormente não será mais considerada uma alteração unilateral. A proposta diz que essa reversão, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o adicional pela função de confiança que exercia, e esta não será mais incorporada à sua remuneração, independentemente do tempo em que trabalhou nela.

Para a FecomercioSP é uma alteração positiva que gerará segurança jurídica para a empresa. O cargo de confiança tem tratamento diferenciado e o empregado pode não corresponder ao que era esperado para atingir os objetivos daquela firma. A impossibilidade de desfazer uma promoção e retirar o adicional referente ao cargo constitui risco para o próprio funcionário que pode acabar demitido pelo ônus que representa para o empresário.

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