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Editorial

Reforma Trabalhista: sete anos de marco para as relações do trabalho no País

Esse período deve ser comemorado, ainda que continue existindo pontos de preocupação pela resistência na aplicação da legislação

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Reforma Trabalhista: sete anos de marco para as relações do trabalho no País
Em artigo conjunto, o presidente executivo da FecomercioSP analisa os ganhos e os desafios da Reforma Trabalhista (Foto: Edilson Dias)

Por Ivo Dall’Acqua Júnior e Sylvia Lorena T. Sousa*

Há sete anos, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) passou a valer. Sete é um número com forte simbolismo: entre eles, segundo a numerologia, o de busca pela aprendizagem e perfeição. Isso porque a legislação trabalhista e a aplicação da reforma pelo Judiciário ainda merecem aprimoramentos. 

Por um lado, permanecem normas antiquadas, como o art. 386 da CLT, que estabelece diferentes escalas para trabalho aos domingos entre mulheres e homens. Por outro, nota-se resistência de juízes trabalhistas a regras estabelecidas pela reforma e, por essa razão, elas não têm sido aplicadas em diversos casos na Justiça do trabalho. Um exemplo é o afastamento da exigência de comprovação de falta de renda suficiente para obtenção de gratuidade de Justiça e, assim, não pagamento de custas judiciais. Em consequência, a gratuidade tem sido concedida a pessoas que poderiam (e deveriam) pagar. 

De toda forma, alguns bons indícios das melhorias trazidas pela reforma são inegáveis, como é o caso da redução da litigiosidade judicial.

Segundo dados do TST, entre 2000 e 2016 o número de novas reclamações trabalhistas anuais na Justiça do Trabalho saltou de 1,72 milhão para 2,75 milhões de processos: 60% de crescimento em 17 anos. 

Após a reforma, o volume de processos caiu consideravelmente. Em 2023, o ano encerrou com 1,85 milhão de processos – 900 mil a menos que 2016 -, uma queda de 25%. Nos anos pós-reforma, a redução média é ainda maior: 35%.

Tão importante quanto essa queda geral foi a redução da litigiosidade em temas que foram objeto da reforma. Por exemplo, mesmo ainda havendo decisões que simplesmente não reconhecem negociações coletivas realizadas por empresas e sindicatos, ainda assim, entre 2018 e 2023 ocorreu uma diminuição de 75% no número de novos processos com pedido de anulação de cláusulas coletivas de trabalho. 

Da mesma forma, reclamações trabalhistas questionando a aplicabilidade da norma coletiva, o que geralmente está associado a discussões sobre se o acordo ou a convenção coletiva deveria ser utilizada em determinado contrato de trabalho, tiveram queda de quase 90%. Na mesma linha, processos sobre o estabelecimento do percentual de pagamento do adicional de periculosidade via negociação coletiva chegou a apenas 23 processos no último ano (2023). Antes, centenas de novos processos eram apresentados anualmente a respeito. Outros diversos temas, como terceirização, horas in itinere, intervalo intrajornada, também tiveram grande redução no número de novos processos trabalhistas.

Em termos simplificados, se havia muitos processos, diversos fatores podem ter contribuído para tal quadro: regras ambíguas, desatualizadas e mesmo inaplicáveis ao mundo atual; existência de estímulos indiretos para litigar ou para o não cumprimento de obrigações; reduzido diálogo entre as partes; inconstância e imprevisibilidade em decisões judiciais, etc. E de uma forma ou de outra, diversos desses entraves foram abordados pela reforma, alguns com mais sucesso, outros com menos, inclusive pela resistência de juízes à aplicação da Lei 13.467/17.

A redução do número de litígios na Justiça do Trabalho impacta positivamente o ambiente de negócios. No caso brasileiro, em virtude desse quadro, o FMI recentemente indicou que houve um aumento considerável na chamada produtividade total de fatores – a PTF, tanto em empresas intensivas de mão de obra, como nas não intensivas. Nestas, a PTF cresceu 10%. Já nas intensivas, o aumento foi de 15%. Em uma economia que há anos patina com baixo crescimento da produtividade, são ganhos significativos, que potencializam benefícios mútuos para trabalhadores, empregadores, e para toda a sociedade.

Trata-se, claro, de um exame específico de alguns pontos positivos decorrentes da reforma. Tais melhorias são facilmente percebidas e deveriam ser reconhecidas. 

Portanto, esses sete anos da reforma trabalhista devem ser comemorados, ainda que continuem existindo pontos de preocupação pela resistência a sua aplicação. De fato, a reforma gerou diretamente uma redução da litigiosidade e melhorias na produtividade no País. Ao mesmo tempo, contudo, esses sete anos devem ser também um lembrete de que ainda existem riscos e ameaças à reforma, o que é preocupante. 

Em conclusão, mesmo considerando os grandes benefícios que a reforma trouxe, é necessário, por um lado, diante de risco de retrocessos, continuar em sua defesa, a fim de se consolidar suas importantes inovações e, por outro lado, seguir em busca de novas melhorias, pois ainda há desafios a serem enfrentados pelo País no que importa às suas relações do trabalho. 

Artigo originalmente publicado no portal Jota em 30 de dezembro de 2024.

* Respectivamente, presidente executivo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e superintendente de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

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