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Legislação

Reforma Tributária altera regras do ITCMD e torna progressividade obrigatória

FecomercioSP orienta empresários sobre impactos e cuidados com as novas regras de heranças e doações, com destaque para as cessões de cotas em sociedades empresariais

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Reforma Tributária altera regras do ITCMD e torna progressividade obrigatória

A Reforma Tributária trouxe transformações importantes na tributação de heranças e doações, ao tornar obrigatória a progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) tem orientado empresários sobre como essas mudanças podem afetar o planejamento patrimonial e sucessório de empresas, holdings e famílias. O tema foi debatido no Comitê de Relacionamento das Assessorias Jurídicas (CRAJ) da Entidade, no início de outubro.

Segundo Alberto Borges, assessor da FecomercioSP, a alteração representa uma mudança importante do sistema tributário. “O imposto conhecido como de heranças e doações passa a seguir, de forma vinculante, o princípio da capacidade contributiva. Quem herda ou doa mais, paga proporcionalmente mais. A intenção do legislador visa corrigir distorções e trazer mais justiça fiscal entre os contribuintes”, explicou.

A medida foi consolidada pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que reformulou o artigo 155, incisos II, VI e VII da Constituição Federal. Imóveis e respectivos direitos continuam sendo tributados no Estado onde se localizam. Por outro lado, bens móveis, títulos e créditos passam a ser tributados no domicílio do doador ou do falecido; e no caso de bens no exterior, a cobrança dependerá de lei complementar nacional, o que deve eliminar conflitos de competência e inseguranças jurídicas.

Novo modelo progressivo

Antes da reforma, cada Estado tinha liberdade para definir as próprias alíquotas, observando a alíquota máxima de 8% definida pela Resolução do Senado Federal 9/1992. Inclusive há o Projeto de Resolução 57/2019, que prevê aumento desse limite para 16%, mas que ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Em São Paulo, por exemplo, a cobrança era fixa em 4%, enquanto em outras unidades da Federação variava entre 1% e 8%. O novo modelo progressivo passa a exigir faixas escalonadas conforme o valor transmitido. No Estado paulista, o Projeto de Lei (PL) 409/2025 propõe alíquotas que variam de 1% a 4%, de acordo com o valor do patrimônio. Outros projetos que tramitam pretendem aumentar a alíquota para até 8%.

De acordo com Borges, o formato previsto no PL 409/25 não representa aumento de carga, mas um sistema mais equilibrado. “A progressividade garante que o imposto pese menos para quem tem menos, e mais para quem tem mais, mantendo a atual alíquota de 4% cobrado pelo Estado de São Paulo, sem onerar de forma desproporcional as pequenas transmissões. Além disso, a FecomercioSP, por meio do seu Conselho de Assuntos Tributários, encaminhou sugestões de aperfeiçoamento do texto aos deputados estaduais, com o objetivo de excluir da base de cálculo do imposto as dívidas deixadas pelo de cujus. O pedido está alinhado, inclusive, com o segundo Projeto de Lei Complementar 108/2024, aprovado pelo Senado no último mês, que regulamenta a Reforma Tributária. Adicionalmente, solicitamos que o projeto observe a segregação da base de cálculo, de modo a preservar os valores legalmente isentos do pagamento do ITCMD estipulados em Ufesps [Unidade Fiscal do Estado de São Paulo], de forma que o imposto seja aplicado somente após as deduções previstas”, afirmou.

A Entidade reforça que as referidas alterações ainda dependem da fase de regulamentação, por meio da aprovação do PLP 108/2024 — que traz diversas modificações na legislação do ITCMD — na Câmara dos Deputados, além dos necessários ajustes nas respectivas legislações estaduais. “Estamos diante de uma transformação estrutural do imposto ITCMD, que, após a Reforma Tributária, deixará de ser visto como um imposto secundário em relação ao ICMS. É essencial que as empresas se informem e se planejem para evitar passivos e aproveitar oportunidades de reorganização patrimonial legítima, utilizando as regras vigentes da legislação do ITCMD”, concluiu Borges.

Saiba mais informações sobre Reforma Tributária acessando aqui as cartilhas da FecomercioSP. 

E para entender melhor a Reforma Tributária, acesse:

Outros temas

Também na reunião do CRAJ de outubro foram debatidos temas relevantes para os setores jurídico e sindical. O Sindicato do Comércio Varejista (Sincomercio) de Jundiaí e Região, representado pelo advogado Marcelo Kalmar, abordou o tema “Direito de oposição e questões controvertidas”. Durante a exposição, foram discutidos os limites legais e práticos desse Direito, especialmente no contexto das contribuições sindicais, destacando a importância de garantir transparência e segurança jurídica tanto para as entidades quanto para os representados.

Em seguida, o Sindicato do Comércio Varejista de Veículos Automotores Usados (Sindiauto), representado pelo assessor jurídico Daniel Poço, apresentou considerações sobre o Projeto de Lei (PL) 766/15, que trata da regulamentação da atividade de corretores de veículos. O advogado explicou os principais pontos do texto e suas possíveis implicações para o segmento.

Os debates reforçaram o papel do CRAJ como espaço de troca de conhecimento e atualização para os Sindicatos filiados à FecomercioSP, contribuindo para o fortalecimento da representação sindical e o aprimoramento das práticas jurídicas do sistema.

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