Sustentabilidade
10/05/2023Reforma Tributária sob a ótica da economia verde: FecomercioSP defende tratamento diferenciado para incentivar a economia circular
Veja todos os ajustes que o sistema precisa para se tornar mais simples e possibilitar um incentivo às práticas ambientais
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) sempre foi favorável à simplificação, à modernização e à desburocratização do sistema tributário nacional, que há anos penaliza o empresariado e prejudica o ambiente de negócios brasileiro.
Entretanto, a Entidade entende que realizar uma alteração substancial nessa legislação em um momento de grande desequilíbrio das contas públicas pode resultar em aumento da carga tributária, o que seria inadmissível, tendo em vista os encargos já elevadíssimos vigentes no País. Todos esses pontos já foram detalhados aqui.
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Com medidas que abarquem modernização e simplificação, sobretudo no que diz respeito à economia verde, a FecomercioSP e o Conselho de Sustentabilidade defendem alguns ajustes pontuais que possam trazer resultados positivos ao ambiente de negócios e um incentivo às práticas sustentáveis pelo setor produtivo. Confira.
- Tratamento tributário diferenciado para produtos fabricados a partir de matérias-primas recicladas, com a redução da carga tributária. Nesse sentido, é importante restabelecer o incentivo fiscal de isenção do PIS e da Cofins incidentes sobre as vendas de desperdícios, resíduos e aparas, bem como da venda de materiais recicláveis, como relevante medida para o setor de reciclagem do País, uma vez que exerce um papel fundamental na reutilização de materiais, evitando enormes danos ao meio ambiente.
- Redução da carga tributária para o setor da reciclagem, a fim de impulsionar a Logística Reversa (LR) e a economia circular, uma vez que a reciclagem é um importante processo de transformação dos resíduos sólidos, em insumos para a fabricação de novos produtos, uma forma de destinação ambientalmente adequada para os produtos pós-consumo, resíduos e outros materiais recicláveis.
- Criação de incentivos fiscais para reduzir a carga tributária (IPI, II, ICMS e outros impostos municipais - IPTU, ISS), via articulação com Estados e municípios, em especial às micro e pequenas empresas e às empresas de pequeno porte, visando à descarbonização da economia por meio de ações de melhoria da infraestrutura empresarial para:
- adoção de medidas de eficiência energética, para a redução da demanda energética do País;
- adoção de modais ativos e sustentáveis de mobilidade e de descarbonização das frotas, por meio da aquisição de veículos híbridos e elétricos, equipamentos e de materiais de construção e instalação de pontos de carga para mobilidade elétrica;
- implementação de micro e minigeração distribuídas, principalmente a geração solar fotovoltaica;
- correta gestão de resíduos, incluindo a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos — e particularmente o desvio dos orgânicos dos aterros sanitários —, encaminhando-os para compostagem, para tratamento biológico (digestão anaeróbia), de modo a promover a recuperação do biogás;
- construção ou adaptação de imóveis com atributos ambientais relacionados aos materiais e técnicas construtivas, que propiciem iluminação e ventilação naturais, áreas permeáveis, sistemas de coleta e uso de água de chuva, sistema de tratamento de efluentes para reúso de água, dentre outros.
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