Economia
14/12/2023Reformas Administrativa e Tributária à luz do debate jurídico
O Conselho Superior de Direito da FecomercioSP e a Academia Internacional de Direito e Economia analisam a fundo o impacto de tais reformas para o País
Realizado no último dia 24 de novembro, o seminário Reformas Administrativa e Tributária — uma iniciativa do CSD em parceria com a Aide — contou com a participação de profissionais ilustres das áreas Jurídica e Econômica, dentre eles, Michel Temer, ex-presidente da República e membro do CSD. “Tenho orgulho de participar do Conselho Superior de Direito da Federação e sei que a Entidade age muito eficazmente na sua atividade de representação nos principais momentos políticos, sociais e econômicos do País”, disse Temer. Sobre uma possível Reforma do Estado, falou, durante a palestra: “De tempos em tempos, precisamos reformar as questões políticas-administrativas do nosso país, muito embora, no Brasil, uma das coisas mais difíceis é se fazer uma grande reforma administrativa”.
O ex-presidente citou, ainda, a “reforma silenciosa” que realizou durante o seu mandato, entre agosto de 2016 e janeiro de 2019, ao se referir ao enxugamento do excesso de cargos no governo.
Além da participação de Temer, o painel de abertura teve como presidente da mesa a professora doutora Samantha Meyer Pflug-Marques, presidente da Aide e membro do CSD; o presidente do CSD, Ives Gandra Martins; e a deputada federal Adriana Miguel Ventura.
Já o painel “A Reforma Administrativa possível” foi composto pela presidente do Instituto Ives Gandra de Direito, Filosofia e Economia, Angela Gandra Martins, que também presidiu a mesa; o titular de Direito Administrativo da PUC-SP e membro do Conselho Superior de Direito, Adilson Dallari; e o presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Roberto Ordini. Ao se referir à estrutura da atual máquina pública, Ives Gandra foi enfático ao dizer que ela “deve ser enxuta e eficiente, e não um reduto dos amigos do rei”.
Na esfera da Reforma Tributária, participaram o ex-presidente do Novo Banco de Desenvolvimento do Brics e acadêmico da Aide, Marcos Troyjo; o livre-docente e professor Emérito na Faculdade de Direito da PUC-SP, Roque Antônio Carraza; o secretário da Fazenda do Município de São Paulo, Luis Felipe Vidal Arellano; e o professor emérito e titular ne Direito Tributário da PUC-SP e acadêmico da Aide, Paulo Barros de Carvalho.
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Na visão de Carraza, “a Reforma Tributária mal esconde um projeto de poder, que agride o princípio federativo, cláusula pétrea que não pode ser alterada, nem mesmo por meio de emendas constitucionais”. No que tange à tributação sobre o consumo, segundo o especialista, “ela hipertrofia a competência legislativa da União, em detrimento das competências legislativas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, já que lhes retira parte substancial da autonomia financeira, que é o pressuposto, tanto da autonomia política, quanto da jurídica.”
Sob a ótica de Paulo Barros, o momento é de muita instabilidade. “Nosso atual sistema continuará enquanto o novo [com base no texto da PEC 45], pertinente à Reforma, será implantado gradativamente. Isso vai durar quanto tempo? Cinco, dez ou até 50 anos. Nesse período, penso que surgirão muitos problemas de interpretação, adaptação e treinamento de funcionários. Pessoas que nunca lidaram com determinados impostos ou regras de fiscalização e organização. Será que conseguirão fazer todos esses processos no tempo desejado? Vejo tudo com muita perplexidade.” Barros ainda completou: “Eles vão mexer naquilo que é o mais importante na vida da sociedade brasileira. Porque os tributos são a autonomia dos Estados, dos municípios e da própria União. O Brasil está se configurando como um Estado unitário, em vez de se comportar como uma Federação”.
Em entrevista concedida após o evento, Carraza expôs com detalhes a preocupação com os impactos negativos, caso a Reforma Tributária, de fato, seja aprovada em todas as instâncias. “O Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, será instituído pela União, por meio de uma lei complementar nacional, que também regulará a forma de cobrança, cabendo a um comitê gestor disciplinar a forma como o produto de sua arrecadação será repassado aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Ora, é razoável supor que a União certamente criará toda a sorte de obstáculos para que as demais pessoas políticas recebam os valores que lhes competem, maximizando aquelas cujos governantes sejam filiados a partidos políticos de oposição.
Especificamente os Estados de maior envergadura econômica (caso dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul), experimentarão, com a Reforma Tributária, grande perda de arrecadação, pois o produto do IBS, ao lhes ser distribuído, levará em conta critérios outros que não os das operações e prestações realizadas em seus territórios.
E finaliza, como o próprio define, em tom pessimista: “E nem se diga que os Estados prejudicados serão compensados das perdas, pois tudo dependerá da legislação infraconstitucional a ser aprovada e passará pelos caminhos burocráticos do referido comitê gestor — a julgar pelo que aconteceu com as compensações das perdas de ICMS, previstas na Lei Kandir, que data de 1996 — e que nunca ocorreram —, sou pessimista a respeito do assunto.”