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Legislação

“Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária deve estar disponível até julho”, afirma assessora jurídica da FecomercioSP

Ainda indisponível no site da Sefaz-SP, sistema prevê adesão automática do Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 1º de agosto

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“Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária deve estar disponível até julho”, afirma assessora jurídica da FecomercioSP

No caso dos produtos que têm valor agregado gerado pela marca, a adesão pode ser vantajosa
(Arte: TUTU)

Por Filipe Lopes

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) foi o tema do webinário promovido pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) nesta terça-feira (1º). O sistema foi regulamentado pela Portaria CAT 25 e publicado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) no dia 1º de maio. A assessora jurídica Sarina Manata e a consultora jurídica Jô Nascimento tiraram as dúvidas de mais de cem espectadores sobre o tema. O ROT é destinado aos contribuintes paulistas e atende a um pleito da FecomercioSP. O regime é destinado ao contribuinte de estabelecimento varejista ou atacadista e varejista que vende produtos sujeitos à Substituição Tributária (ST) ao consumidor final, que devem complementar o ICMS quando o valor do produto for superior à base de cálculo presumida.

Ao aderir ao ROT-ST o contribuinte ficando dispensado do pagamento do complemento do imposto, com a condição de firmar compromisso de não exigir a restituição quando o preço praticado na venda ao consumidor final for inferior à base de cálculo presumida, no cálculo da ST.

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Adesão

Para o credenciamento, o contribuinte deverá fazer a solicitação por meio de pedido no Sistema e-Ressarcimento e incluir todos os estabelecimentos localizados em território paulista atuantes no varejo.

Após estas etapas, a adesão será concedida de forma automática, porém, estará sujeita à verificação do cumprimento das condições estabelecidas. Os benefícios do ROT-ST começarão a partir do primeiro dia do mês subsequente ao pedido de adesão e terá duração mínima de 12 meses.

O Microempreendedor Individual (MEI) terá ingresso automático ao ROT-ST a partir de 1º de agosto, mas pode solicitar descredenciamento ao regime por meio de manifestação contrária à Sefaz-SP.

Apesar de regulamentado, o ROT-ST ainda não está disponível para adesão do contribuinte. Segundo Sarina Manata, assessora jurídica da FecomercioSP, neste momento, os sindicatos estão enviando requerimentos dos setores representados à Sefaz-SP para iniciar a adesão. A FecomercioSP enviou à Fazenda, na última quinta-feira (3), todas as CNAEs [Classificação Nacional de Atividades Econômicas] das empresas que atuam nos segmentos que a Entidade e seus sindicatos filiados representam. “Nos próximos dias, deve ser liberado o início do credenciamento dos contribuintes”, aponta a assessora jurídica da Federação, que acredita ainda que o sistema deva ser liberado até julho, uma vez que o MEI será automaticamente inserido no regime em 1º de agosto.

Para Jô Nascimento, ainda que o sistema não esteja disponível de imediato, as empresas interessadas já podem se preparar para ingressar no regime. “Como o ROT-ST é feito por produto, as empresas devem individualizar as notas fiscais para garantir a dispensa do pagamento do complemento do imposto”, pondera a consultora.

Vantagens

Antes de aderir ao ROT-ST, é importante avaliar se a opção é vantajosa para os tipos de produtos que a empresa comercializa. “No caso dos produtos que têm valor agregado gerado pela marca, como perfume, a adesão pode ser vantajosa, pois se a base de cálculo for de R$ 150 e o produto for vendido no varejo por R$ 200, o não optante pelo ROT-ST terá de efetuar o recolhimento do ICMS da diferença, ou seja, sobre R$ 50”, afirma Manata. Como a apuração do complemento do ICMS é individualizada por produto e por operação, cada contribuinte deve avaliar se vale a pena ingressar no regime. Além disso, o custo do cumprimento da obrigação acessória de apuração também deve ser considerado na análise, uma vez que requer emissão correta da NF, controle do estoque e sistema que processe as informações individualizadas.

Renúncia ao credenciamento

De acordo com Nascimento, as empresas que aderiram ao regime, mas, ao longo do tempo, perceberam que não está sendo vantajoso, podem solicitar descredenciamento. “O pedido, porém, só poderá ser feito no prazo mínimo de 12 meses, então, é importante analisar bem a situação do negócio, dos produtos que comercializa e do mercado para aderir ou não ao regime”, pondera. Após a renúncia do ROT-ST, o contribuinte fica impedido de aderir novamente ao regime por um período de 12 meses.

Conquista da FecomercioSP

A regulamentação do ROT-ST atende a pleito da FecomercioSP, que encaminhou ofício, em abril, ao Coordenador da Administração Tributária (CAT) da Sefaz-SP ressaltando a importância da instituição do regime optativo no Estado de São Paulo, tendo em vista a complexidade da apuração individualizada das bases de cálculo presumida e efetiva.

A Federação também apresentou proposta de regulamentação, que foi parcialmente atendida, pois garantiu a possibilidade de adesão ao regime do comércio atacadista, que também comercializa no varejo; o credenciamento por prazo indeterminado; e o credenciamento automático do MEI, ressalvada a possibilidade de renúncia expressa.

 
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