Legislação
28/10/2021Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST): saiba como afeta a sua empresa
Mecanismo entra em vigor neste ano; confira um e-book com as principais explicações
Livro digital explica todos os detalhes da adesão ao regime
(Arte/Tutu)
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) é uma novidade para as empresas paulistas em 2021.
Na prática, o mecanismo se destina aos estabelecimentos varejistas e atacadistas que vendem produtos sujeitos à Substituição Tributária (ST) para o consumidor final, e, assim, devem complementar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando o valor da mercadoria for superior à base de cálculo presumida.
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O regime foi instituído após reivindicações da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
A Entidade, inclusive, encaminhou sugestões de regulamentação, de modo que algumas acabaram por serem adotadas, como a possibilidade de o atacadista que atua no varejo aderir ao regime, a adesão automática do Microempreendedor Individual (MEI) e o credenciamento por prazo indeterminando, dispensando a necessidade de as empresas ratificarem o credenciamento todos os anos.
Por ser uma novidade, é natural despertar dúvidas em empreendedores e contadores. Deste modo, a Federação elaborou um e-book, no formato de perguntas e respostas, com as principais explicações sobre o ROT-ST.
O livro digital, intitulado Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) – tire as principais dúvidas sobre o tema, está disponível no Fecomercio Lab.
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