Economia
05/02/2016Regras contra barulho permanecem no Carnaval
Estabelecimentos devem se atentar às leis de seus municípios para evitar multas e autuações

Lei Federal estabelece pena de multa e até prisão para quem perturbar o sossego alheio
(Arte TUTU)
Por Deisy de Assis
Durante o Carnaval, as regras contra a perturbação do sossego público permanecem as mesmas para os estabelecimentos comerciais. Os critérios a serem atendidos estão na Lei das Contravenções Penais e as especificações variam de acordo com as legislações dos municípios.
No caso da cidade de São Paulo, por exemplo, o Programa de Silêncio Urbano (Psiu) engloba dois textos. Um é a Lei Primeira Hora (nº 12.879/1999), que obriga os estabelecimentos que optarem por funcionar após a 1h a ter isolamento acústico para impedir que o barulho incomode os vizinhos. “Além disso, esses locais devem oferecer estacionamento e segurança”, explica o professor de Direito da Universidade Anhembi Morumbi, Renato Ribeiro.
A assessoria técnica da FecomercioSP alerta que os comércios que desrespeitarem a regra podem sofrer multa de até R$ 34,5 mil ou mesmo a lacração do espaço, se houver reincidência.
O segundo texto contido no Psiu é a Lei do Ruído (nº 11.501/1994), que fixa critérios a serem observados pela fiscalização de acordo com as atividades em ambientes fechados, bem como as penalidades a serem aplicadas em cada caso.
A Lei das Contravenções Penais, que é federal, estabelece pena de multa e até prisão para quem perturbar o sossego alheio exercendo profissão incômoda ou ruidosa e abusando de aparelhos sonoros.
Zoneamento
“Outra lei da cidade de atendimento crucial pelos comerciantes é a de Zoneamento de São Paulo (nº 13.885/2004), que determina os limites de ruído de acordo com as características da região”, afirma Ribeiro.
Segundo a legislação, em zonas residenciais são permitidos ruídos de até 45 decibéis, das 19h às 7h. O mesmo limite de som vale para zonas identificadas como mistas (que são ocupadas por residências e comércios), porém, no período das 22h às 7h. No caso de zonas industriais, nas quais predominam as empresas, o barulho não pode ultrapassar 55 decibéis, entre 22h e 7h.
Atenção às regras locais
A assessoria técnica da FecomercioSP frisa que cada comerciante deve procurar se informar sobre as leis de sua cidade, já que, embora as regras sejam semelhantes entre os municípios, podem ocorrer algumas diferenças nas especificações.
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