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Sustentabilidade

Regulamentação do transporte de bens e serviços por bicicleta é positiva desde que não onere serviço prestado por aplicativos e empresas

Legislação municipal coincide com quarentena e consequente aumento de entregas por bicicletas e triciclos na capital paulista

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Regulamentação do transporte de bens e serviços por bicicleta é positiva desde que não onere serviço prestado por aplicativos e empresas

Entidade destaca que as empresas que têm suas entregas efetuadas mediante aplicativos veem com apreensão e cautela as regras da lei
(Arte: TUTU)

O aumento das empresas no uso de serviços por entregas feitas por bicicletas e triciclos na capital paulista, para atender o consumidor durante a pandemia de covid-19, coincide com a sanção da Lei Municipal 17.322/2020, que regulamenta o transporte de bens e serviços por bicicleta na cidade e visa promover, estimular e monitorar a logística sustentável.

Basicamente, a lei municipal prevê que os edifícios privados e públicos que possuírem bicicletários devem permitir o estacionamento de bicicletas ou de triciclos de carga para parada rápida, durante horário comercial, durante entrega nos estabelecimentos. Empresas ou aplicativos de entrega por bicicletas e triciclos, que tenham sede e atuação na cidade, deverão disponibilizar gratuitamente aos ciclistas: bebedouros, banheiros, área para carregadores de celular e armários, além de cursos gratuitos de formação e capacitação.

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de Sustentabilidade e do Conselho de Comércio Eletrônico, apoia as medidas da norma publicada no dia 19 de julho, no Diário Oficial da cidade, de autoria do vereador Caio Miranda (PSB). Entretanto, a Entidade destaca que as empresas que têm suas entregas efetuadas mediante aplicativos veem com apreensão e cautela as regras da lei, uma vez que, para cumpri-la, seriam necessários dispêndios excessivos, prejudicando a possibilidade de ampliação das operações. Nesse caso, onerar o serviço prestado por meio de aplicativos poderá prejudicar até mesmo os entregadores.

Um exemplo disso é o artigo 8º da norma, que obriga a cessão de espaços físicos aos entregadores de bicicletas por parte das empresas – cabe ressaltar que tal dispositivo diferencia os entregadores que utilizam bicicleta daqueles que optam por outros modais, como motocicleta, que seriam excluídos desses espaços.

Para dar andamento na implementação da lei, a Federação enviou, na quarta-feira (9), ofício ao prefeito Bruno Covas, destacando os aspectos positivos e alertando sobre os que merecem atenção, colocando-se à disposição para colaborar com a regulamentação.

Selo Logística Sustentável

Estabelecimentos que adotarem a ciclologística terão o reconhecimento da Prefeitura de São Paulo por meio da concessão do selo municipal Logística Sustentável. Os requisitos para concessão do selo ainda serão definidos por norma regulamentadora, que poderá prever incentivos fiscais e gradações de selos, conforme o incentivo concedido pela empresa.

A FecomercioSP entende que tais ações atuam na promoção do desenvolvimento sustentável das atividades comerciais e de prestação de serviços; contribuem para a redução da emissão de poluentes e de gases de efeito estufa; e possibilitam a concessão de incentivos fiscais. Além disso, a lei não prevê penalidade pelo não cumprimento pelas empresas.

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