Legislação
11/03/2022Relp: atendendo a pleito da FecomercioSP, Congresso derruba veto ao programa que permite renegociar dívidas de pequenas empresas
Federação comemora e diz que medida é urgente para que negócios possam permanecer em atividade, para manutenção dos empregos e recuperação econômica
Projeto estipula que micro e pequenas empresas regularizem as pendências fiscais de forma parcelada
(Arte: TUTU)
Em mais uma vitória a favor do empresariado brasileiro, o plenário do Congresso Nacional derrubou, na última quinta-feira (10), o veto total da presidência ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as empresas inativas.
Com essa medida, os contribuintes terão um desconto sobre juros, multas (até 90%) e encargos (até 100%) proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019, o saldo restante poderá ser parcelado em até 15 anos.
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A Federação do Comércio Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) tem solicitado desde o início da crise econômica e sanitária instaurada pela pandemia do coronavírus, a implementação de um novo programa de descontos sobre juros, multas e encargos para as empresas que ainda não se recuperaram dos prejuízos econômicos. Além deste cenário desfavorável, as empresas ainda enfrentam uma economia desaquecida, diante de um ano eleitoral cheio de incertezas.
A Entidade atuou junto ao Congresso Nacional desde o início pela aprovação do projeto de lei complementar, destacando a importância da instituição de um Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Cabe registrar que a última manifestação da Entidade, solicitando a derrubada do veto, pode ser acessada no próprio andamento do PLP, clicando aqui.
Afetados na pandemia
Os pequenos negócios foram os mais afetados com os sucessivos fechamentos na pandemia. Em 2020, por exemplo, as perdas das atividades econômicas paulistas que tiveram restrições às suas plenas operações atingiram quase R$ 25,8 bilhões, cerca de 10% de todo o faturamento esperado para o ano.
O programa poderá contemplar os débitos constituídos ou não, parcelados em programas de parcelamento anteriores, inscritos ou não em dívida ativa da União, e também aqueles que estiverem sendo cobrados no judiciário.
A medida permite regularização das dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial,desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.
A Federação espera que o Comitê Gestor do Simples Nacional, bem como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, regulamentem e implantem as medidas para que os contribuintes possam usufruir dos benefícios do programa.
O texto do PL 46/2021 não pode mais ser alterado e, agora, segue para promulgação da Presidência da República.