Legislação
27/04/2017Repis é alternativa para crescimento de MEs e EPPs
Redução dos custos com a folha de pagamento anual é de aproximadamente 8%
Para a assessoria técnica da FecomercioSP, a redução de custos significa uma inquestionável vantagem para a companhia que adota o regime
(Arte TUTU)
O Regime Especial de Piso Salarial (Repis) permite que Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) do setor de comércio pratiquem valores menores que os pisos salariais. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), trata-se de um excelente recurso para manter a sustentabilidade financeira das companhias, uma vez que redução anual dos custos com a folha de pagamento é de aproximadamente 8%.
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Além de evitar demissões por questões de ordem econômica, o regime se mostra uma oportunidade de crescimento para os negócios.
“É uma inovação das entidades patronais”, diz o sócio do escritório Sá & Alves Advogados, José Lázaro de Sá, que ressalta as dificuldades que as micro e pequenas empresas encontram para se manterem no mercado. Mais de 50% das companhias desses portes encerram suas atividades com até cinco anos de vida, de acordo com dados de um estudo realizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), com base na Pesquisa Anual do Comércio (PAC), divulgada em agosto de 2016 pelo IBGE.
Vantagens
Para a assessoria técnica da FecomercioSP, a redução de custos significa uma inquestionável vantagem para a companhia que adota o regime.
Segundo Lázaro de Sá, o benefício propicia oportunidades para os negócios. “A empresa passa a ter maior margem de lucro, que pode se converter em investimentos e mais segurança para planejar e alongar a expectativa de vida da corporação.”
Regras
O Repis só pode ser aplicado às novas contratações nas empresas, ou seja, as que ocorrerem após a adesão ao regime. De acordo com a assessoria técnica da FecomercioSP, caso seja utilizado para os empregados já existentes, a medida implicaria em redução salarial, prática que vedada pela Constituição Federal.
A adesão poderá ser feita a qualquer momento, lembrando que somente nos pedidos de renovação é que se faz necessário observar os prazos estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho.
Cuidados jurídicos
A assessoria técnica da Federação ressalta a necessidade das empresas cumprirem fielmente todos os requisitos previstos para sua adesão, uma vez que constatada qualquer irregularidade a empresa poderá ser desenquadrada do regime, o que ocasionará na sujeição do pagamento de todas as diferenças salariais devidas aos empregados registrados pelo piso diferenciado.
As micro e pequenas empresas interessadas no Repis devem procurar os sindicatos que representam os seus segmentos no comércio. A FecomercioSP presta esclarecimentos sobre o regime.
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