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Legislação

Retificação da Escrituração Contábil Fiscal pode ser feita até 12 de julho sem penalidades

Ao todo, 58 mil empresas foram comunicadas sobre divergências encontradas na ECF, no cruzamento das informações existentes na base de dados da Receita Federal

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Retificação da Escrituração Contábil Fiscal pode ser feita até 12 de julho sem penalidades

Saiba quais cuidados precisam ser observados no preenchimento da ECF, pelas empresas em geral
(Arte: TUTU)

As empresas estão autorizadas a corrigir as informações da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2019 e de 2018, sem qualquer penalidade e a necessidade de comparecer nas unidades de atendimento, até o dia 12 de julho de 2021. Após este prazo, as mais de 58 mil empresas com divergências entre as ECFs e outras informações existentes na base de dados da Receita Federal, estarão sujeitas à fiscalização e aplicação de multas.

Já a escrituração referente ao ano-calendário de 2020 deve ser entregue até o dia 31 de julho por todas as pessoas jurídicas. Nos casos de situações especiais (extinção, incorporação, cisão, fusão), o prazo é diferenciado, conforme o mês de ocorrência.

Em ambas as situações, a FecomercioSP – entidade empresarial líder do sistema sindical de comércio de bens, de serviços e de turismo paulista – alerta sobre a importância do correto preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal para evitar inconsistências que gerem notificações e possíveis autuações.

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Divergências

No processamento de informações, o Fisco encontrou discrepância em documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas operações com Código Fiscal de Operações e Prestação (CFOP) de vendas; e-Financeira; Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), em pagamentos recebidos; Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), sobre as vendas por cartão de crédito; Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), na escrituração de operações de vendas; Escrituração Fiscal Digital EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).

Foram detectados dados fiscais que indicam a atividade econômica dessas empresas, entretanto, com a ausência de receitas provenientes de tais atividades, ou seja, elas apresentaram uma ECF “zerada”. Assim, as pessoas jurídicas que se enquadram nesta situação receberam comunicado por meio da caixa postal no e-CAC para revisar e corrigir as informações.

Detalhamento da ECF

A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória que deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas (lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado, entidades imunes e isentas), inclusive as equiparadas – pessoas físicas caracterizadas como empresa individual conforme a Instrução Normativa RFB 2004/2021.

O prazo para apresentação ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é anual, geralmente até o último dia útil do mês de julho, com informações do ano-calendário anterior.

O preenchimento da ECF, pelas empresas em geral, requer alguns cuidados que precisam ser observados, sendo os principais, relacionados a seguir.

1. Sempre utilizar a última versão do Programa Validador e Assinador (PVA) disponível.

2. Demonstração do cálculo: a ECF apenas demonstra o cálculo realizado do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) realizado durante o ano. Assim, caso sejam constatadas inconsistências, devem ser realizadas as correções, para posterior apresentação da obrigação acessória.

3. Mapeamento do plano de contas da empresa para o plano de contas referencial: cada regime tributário possui um plano específico.

4. Mudança de contador ou mudança de planos de contas no período: não é possível transmitir duas ou mais ECFs, devendo a mesma, ser transmitida em arquivo único, exceto no caso de situações especiais.

5. Saldo negativo de IRPJ e CSLL: deve estar corretamente demonstrado na ECF, para que, no momento de sua utilização por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), não ocorram inconsistências.

6. Assinatura digital: são obrigatórias duas assinaturas, sendo uma do contabilista e uma da pessoa jurídica, com a utilização de certificado digital válido.

 
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