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Editorial

Retrocesso econômico e revogação da desoneração da folha de pagamento

Derrubada de veto ao PL 334/23 assegurou empregos, desenvolvimento econômico e governabilidade

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Retrocesso econômico e revogação da desoneração da folha de pagamento

*Por Ives Gandra da Silva Martins

A derrubada de veto do projeto de lei aprovado sobre desoneração da folha de pagamento (PL 334/23) por maioria absoluta (mais de 50% dos parlamentares do Congresso Nacional), garantiu às empresas e às prefeituras, até 2027, um regime assegurador de empregos, desenvolvimento econômico e governabilidade de Municípios.

O Congresso, representando 125 milhões de eleitores, ou seja, a totalidade das correntes políticas, com oposição e situação nele com assento, atendeu, na sua competência exclusiva de legislar, os anseios do povo.

A Suprema Corte, eleita por um homem só, através de um único Ministro, todavia, suspendeu a vontade do povo manifestada por seus representantes, a pedido do Presidente da República que, por sua vez, tem demonstrado fantástica capacidade de gastar aleatoriamente, gerando déficits permanentes nas contas públicas. 

Esta vocação de gastar sem se preocupar com o equilíbrio das finanças estatais tem sido duramente criticada por jornais tradicionais como o “Estadão” e a “Folha de São Paulo” e pelas agências de rating e Banco Central, visto que pela falta de equilíbrio financeiro, resta ao Brasil o combate à inflação apenas pelo remédio amargo da política monetária e juros elevados.

O Governo Federal, todavia, gasta mal e pretende economizar à custa do sacrifício do setor privado que mais emprega, assim como da geração de descompasso orçamentário em grande número de Municípios.

Gasta mal e pretende economizar da pior forma ao atingir o próprio desenvolvimento com razoável perspectiva de demissões elevadas, cujos desempregados tenderão a ser sustentadas pela Bolsa Família. Propõe, portanto, a redução de empregos e o aumento de dependentes do Erário.

Apesar de a Suprema Corte, com 7 Ministros indicados pelo Partido dos Trabalhadores, já ter sinalizado que manterá a decisão interventiva na lei do Congresso Nacional e de nenhum dos bons juristas ser economista de expressão naquela Corte, estão legislando mais uma vez no lugar do Poder Legislativo. 

Resta sempre a esperança de que o próprio Presidente da República reconsidere sua posição e, em conjunto com o Parlamento, reformule seu entendimento em medida provisória, reestabelecendo o decidido no Congresso e enterrando a deletéria pretensão que afeta empresas, Municípios e, principalmente trabalhadores.

Talvez, ao perceber seus Ministros da área econômica a prejudicial atitude do Executivo, possam mostrar que, até politicamente, em face das próximas eleições municipais, seu posicionamento tem que ser mudado!

Quando me lembro do saudoso amigo Roberto Campos que, em frases gráficas definia situações, não poucas vezes, penso em seguir suas manifestações, parafraseando-as. Por isto, termino este artigo com esta apropriação de sua visão para o Brasil de hoje. É que ao ver todos os erros contra o desenvolvimento do país que o veto presidencial e seu recurso ao STF provocaram, sou obrigado a reconhecer que “a incompetência no Brasil tem um passado glorioso e um futuro promissor”.

* Ives Gandra Martins é presidente do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP

Artigo originalmente publicado no jornal O Estado de S.Paulo em 10 de maio de 2024.

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