Legislação
02/02/2024Revisão de norma pelo Ministério do Trabalho pode causar impactos ao setor do comércio atacadista
Sociedade civil tem até o dia 9 para enviar sugestões à consulta pública que definirá novo texto da NR-11, que trata de transporte, movimentação e armazenamento de materiais
Atenta aos possíveis impactos que o novo texto da Norma Regulamentadora nº11 (NR 11) pode causar ao comércio atacadista, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) está mobilizando as empresas do setor para que façam contribuições à consulta pública aberta pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo para o envio de sugestões termina no dia 9 de fevereiro.
Roberto Carlos da Silva, presidente do Conselho do Comércio Atacadista da Entidade, ressalta a necessidade e a importância de as empresas participarem da consulta pública, enviando sugestões que possam contribuir para que o texto contemple a realidade de cada segmento do setor. “Não podemos perder tempo, pois só temos até dia 9 para fazermos as nossas considerações”, alertou o presidente do CCA.
A norma estabelece os requisitos de segurança e saúde para trabalhadores envolvidos nas atividades de transporte, movimentação, armazenamento e manuseio de materiais. O Ministério do Trabalho propôs novo texto para a NR e, por meio da consulta pública, pretende coletar sugestões da sociedade.
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A NR-11 aborda todas as atividades de trabalho em que ocorrem transporte, movimentação, armazenagem de materiais e são utilizados máquinas e equipamentos, como ascensores, elevadores de carga, elevadores de maca, empilhadeiras, guinchos, paleteiras elétricas, entre outros. A norma também estabelece regras relacionadas à capacitação e ao treinamento, além da sinalização de segurança.
Adaptação das empresas
De uma maneira geral, um dos pontos sensíveis levantado pela FecomercioSP é com relação às adaptações necessárias para o cumprimento das novas regras. Por isso, a Entidade inseriu, por meio da consulta pública, uma sugestão para que a NR-11 estabeleça um prazo de 24 meses para que as empresas façam essas adequações. “Qualquer investimento em engenharia de segurança do trabalho requer planejamento, e não pode ser aplicado e fiscalizado de imediato”, defende Karina Negreli, assessora jurídica da Federação. Por isso, também foi sugerido que, prioritariamente, o Ministério do Trabalho lance mão de ações orientativas das empresas e fiscalização, por meio de produção de guias e cartilhas e treinamentos para que, somente ao fim do prazo de adaptação, o novo texto da NR-11 se torne coercitivo.
As contribuições ao novo texto da NR-11 podem ser feitas no seguinte endereço: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-revisao-da-nr11.
As sugestões recebidas serão analisadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada a grupo de trabalho tripartite — formado por representantes do governo, trabalhadores e empregadores — para discussão e aprovação. Quando encerrar a discussão, o grupo encaminhará a proposta de texto final a ser discutida no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).