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Legislação

ROT-ST: prazo para contribuinte solicitar adesão vai até dia 30 de novembro

Boletim Tome Nota também explica a contabilidade “produtizada”, criada em resposta às mudanças contínuas e à complexidade da legislação brasileira

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ROT-ST: prazo para contribuinte solicitar adesão vai até dia 30 de novembro

A regulamentação do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) atende a pleito da FecomercioSP
(Arte: TUTU)

Em outubro de 2021, foi publicada a Portaria CAT 80, alterando a Portaria CAT 25/2021, que dispõe sobre o credenciamento do contribuinte no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). Para o Microempreendedor Individual (MEI), o credenciamento será automático, a partir de 1° de dezembro de 2021, a não ser que haja manifestação contrária; os demais que tiverem interesse na adesão ao ROT-ST deverão fazer a solicitação até o dia 30 deste mês. Este é o principal tema do Tome Nota, do mês de novembro.

A regulamentação do ROT-ST atende a pleito da FecomercioSP, que solicita a instituição do regime optativo no Estado de São Paulo, tendo em vista a complexidade da apuração individualizada da base de cálculo presumida e efetiva.

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Na seção de assuntos tributários, o informativo empresarial da Entidade trata da contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2022, por meio do formulário eletrônico, até 30 de novembro. A consulta deve ser feita nos sites da Previdência Social e da Receita Federal.

A crescente complexidade das mudanças contínuas da legislação brasileira dificulta o conhecimento permanente e aprofundado das normas por grande parte dos contabilistas. Por isso, um novo conceito pode reinventar o serviço do contador e se caracterizar pela inovação, o da “produtização”. Este conceito implica ser possível ofertar produtos de forma segregada: balancetes, folhas de pagamento, consultorias, entre outros serviços, melhorando o atendimento e a relação com o cliente.

Por fim, o boletim traz a agenda de obrigações para o mês de novembro.

O Tome Nota é produzido e editado mensalmente pela FecomercioSP, com conteúdo exclusivo para associados. Para ter acesso a estes e outros assuntos do informativo, clique aqui.

 
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