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Sustentabilidade

Sabesp pode aplicar multa de 40% a 100% para quem aumentar consumo

Agência Reguladora alterou a medida inicial, que previa sobretaxa de 20% ou 50% sobre valor total da conta

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Sabesp pode aplicar multa de 40% a 100% para quem aumentar consumo

Os consumidores da região metropolitana abastecidos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) poderão pagar entre 40% e 100% de sobretaxa na conta de água sempre que o consumo supere a média do gasto registrado entre fevereiro de 2013 e janeiro de 2014.

De acordo com os critérios de autorização da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), publicados nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial do Estado, se o consumo ultrapassar em até 20% a média do período será considerado para efeito de cálculo um acréscimo de 40%. Acima de 20%, a quantidade calculada terá adicional equivalente ao dobro.

Em nota, a Arsesp explicou que o objetivo da tarifa de contingência é reduzir o consumo de água diante da "situação de grave escassez de recursos hídricos”.

A proposta inicial da Sabesp previa multa de 20% ou 50% sobre o valor total da conta, mas foi alterada. A Arsesp diz que o ajuste entre 40% e 100%, tomando por base o consumo, e não o valor total da conta, tem como objetivo equilibrar a proporcionalidade entre consumo de água e coleta e tratamento de esgoto.

A medida vai vigorar até 31 de dezembro deste ano. Segundo a agência reguladora, a autorização só ocorreu após audiência pública.

A sobretaxa será aplicada em São Paulo, Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mairiporã, Mogi das Cruzes (bairro Divisa), Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santana de Parnaíba, São Bernardo do Campo, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

Além dos usuários com consumo mensal igual ou inferior a 10 metros cúbicos, estarão isentos da tarifação os hospitais, prontos-socorros, casas de saúde, delegacias, presídios e casas de detenção. Os centros de atendimento da Fundação Casa e moradores de conjuntos habitacionais de baixa renda terão consumo limitado a até 10 metros cúbicos.

Apesar da medida, algumas exceções poderão ser analisadas pela Sabesp, como o caso de novos consumidores e os que não tiveram consumo regular entre fevereiro de 2013 e janeiro de 2014. Ao receber a nova conta, o consumidor será informado sobre a média de consumo do período.

Fonte: Agência Brasil

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