Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Saiba adotar o home office em sua empresa para contornar a pandemia do novo coronavírus

Opção pelo trabalho remoto de forma provisória deve ser registrada em um aditamento ao contrato de trabalho

Ajustar texto A+A-

Ouvir Texto:

00:00 00:10
Saiba adotar o home office em sua empresa para contornar a pandemia do novo coronavírus

Adoção do home office prevê regras como para o fornecimento de equipamentos aos empregados
(Arte/Tutu)

Com o avanço do novo coronavírus no Brasil, as empresas, preocupadas com a saúde de seus empregados, podem adotar modelos alternativos de trabalho para dar continuidade às atividades do dia a dia, tendo em vista a consideração de se evitar aglomerações de pessoas. Nessa situação, destaca-se a possibilidade de utilizar o home office (chamado de “teletrabalho” na legislação).

Como forma de proteger o empregado e seus colegas de trabalho, as empresas devem propor, ainda que de forma provisória, a opção pelo trabalho remoto. O consentimento deve ser registrado em um aditamento ao contrato de trabalho.

Baixe um e-book sobre como utilizar o home office

Confira mais orientações para atenuar o impacto da crise
E-book traz esclarecimentos sobre as medidas de flexibilização trabalhista editadas na pandemia
Fique por dentro das medidas sanitárias necessárias para a reabertura das empresas
Reduza os danos da crise de coronavírus com uma gestão de custos eficiente
Entenda como fica o pagamento dos impostos durante a pandemia de coronavírus
Saiba como gerir os negócios e contrair empréstimos para atenuar a crise causada pelo coronavírus

A legislação prevê que ambas as partes devem negociar a responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos para a realização do home office. Caso os dispositivos sejam concedidos pela empresa, em hipótese alguma podem ser considerados como parte da remuneração do funcionário.

Cabe à empresa, nessa situação, arcar com o aumento das despesas do empregado em relação às contas de energia elétrica, telefonia, internet, etc. Como nesse período não haverá deslocamento do funcionário, o vale-transporte pode ser suspenso. O vale-refeição e o vale-alimentação, contudo, devem ser mantidos.

Confira dicas para enfrentar a pandemia de coronavírus
Saiba como conceder férias individuais e coletivas durante a pandemia de coronavírus
Entenda a MP que flexibiliza regras trabalhistas durante crise de coronavírus
CCT da capital: FecomercioSP flexibiliza banco de horas, férias e home office

Embora o empregado trabalhe em sua própria residência, a legislação determina que a empresa tem responsabilidade pelas condições de trabalho, de modo que deve providenciar orientações sobre medidas de segurança com o objetivo de evitar doenças ocupacionais ou acidentes.

O empregado, por sua vez, deve se comprometer a estabelecer e cumprir uma rotina ou horário de trabalho, permanecendo on-line para interagir com a equipe e cumprir os prazos das tarefas. Além disso, deve atender às convocações para comparecimento à empresa, consultar regularmente os canais de comunicação estabelecidos (e-mail, WhatsApp, etc.) e preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota.

Em função do trabalho a distância, vale a pena considerar a opção de liberar o funcionário do controle de horário, estipulando que, nesse período, o serviço seja remunerado por tarefa ou produção. É importante que isso também conste no aditamento ao contrato de trabalho.

 
Fechar (X)