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06/05/2021Saiba como aplicar as novas medidas provisórias que flexibilizam regras trabalhistas
MPs 1.045 e 1.046 atendem a pedidos da FecomercioSP para manutenção de empregos e empresas; ouça nosso podcast e entenda
MPs 1.045 e 1.046 poderão ser aplicadas em empresas de qualquer seguimento
(Arte: TUTU)
O governo federal editou duas Medidas Provisórias (MPs)1.045 e 1.046 – que, inclusive, eram pleitos da FecomercioSP –, um novo pacote de alterações nas regras trabalhistas. A ideia é dar fôlego ao empresário para negociar férias, banco de horas, feriados e outros pontos importantes. As alterações poderão ser adotadas em até 120 dias, contados da edição das MPs. Este é o tema do novo episódio do podcast da FecomercioSP, com a participação do assessor jurídico Leandro Almeida.
Na gravação, ele fala sobre a importância das medidas provisórias para a sociedade brasileira, já que os textos buscam manter empresas abertas e garantir postos de trabalho.
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A MP 1.046 é, de forma geral, muito importante, pois permite a autorização do teletrabalhoa fim de diminuir o fluxo de pessoas nas ruas, independentemente de negociações coletivas. Além disso, a prorrogação e o parcelamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) das competências abril, maio e junho vão gerar alento financeiro às empresas. Entretanto, o recolhimento é obrigatório e deverá ser feito para que não haja penalidades.
A MP 1.045 trata das reduções de jornada e salário e da suspensão temporária de contratos trabalhistas por meio de programa para a manutenção do emprego.
As duas medidas provisórias poderão ser aplicadas por qualquer empresa, independentemente de segmento, tamanho, número de funcionários ou porte fiscal.
Para mais detalhes sobre o tema, ouça o podcast:
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