Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Saiba como conceder férias individuais e coletivas durante a pandemia de coronavírus

Período de descanso coletivo pode ser comunicado com antecedência mínima de 48 horas

Ajustar texto A+A-

Ouvir Texto:

00:00 00:10
Saiba como conceder férias individuais e coletivas durante a pandemia de coronavírus

Conceder férias é uma alternativa para amenizar o impacto do novo coronavírus nos negócios
(Arte/Tutu)

Consequência da pandemia do novo coronavírus e do estado de calamidade pública, foi editada a Medida Provisória n.º 927/2020, que trouxe mudanças nas regras trabalhistas para a concessão de férias individuais e coletivas durante esse período de crise.

A reclusão de consumidores e as restrições ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços prejudicam consideravelmente a operação e o faturamento das empresas. Com a queda nas vendas, ou até mesmo a impossibilidade de abrir as portas, empregadores avaliam conceder férias individuais ou coletivas a seus funcionários como forma de contornar esse momento adverso, evitando demissões.

Veja também
Atualização: Entenda como ficam as férias após a perda de validade da MP 927/2020 
Coronavírus: possibilidade de atendimento não presencial no comércio paulista deve minimizar perdas
Pequenas empresas são as mais impactadas com avanço do coronavírus
Saiba adotar o home office em sua empresa para contornar a pandemia do novo coronavírus

Embora a preocupação com a condição financeira do negócio não possa ser ignorada, é fundamental evitar tomar decisões de forma precipitada, de modo a evitar futuros questionamentos trabalhistas, uma vez que a legislação impõe regras para a concessão de férias.

Confira, a seguir, cada uma delas para saber como proceder em conformidade com a lei.

Férias individuais

Embora seja comum a negociação entre empresa e funcionário para definição das férias individuais, a legislação confere ao empregador a decisão sobre o período de descanso de cada empregado.

Com isso, a empresa pode, por decisão unilateral, decidir quando um funcionário vai sair de férias. Exceção a essa regra é o caso de um empregado estudante menor de 18 anos, que pode coincidir as férias do trabalho com as escolares.

De qualquer forma, a Medida Provisória n.º 927/2020 determina que o empregado deve ser comunicado sobre as datas de início e término das férias com pelo menos 48 horas de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico.

O número de dias de descanso varia conforme as faltas injustificadas do trabalhador nos últimos 12 meses, da seguinte maneira:

ferias_733

Vale lembrar que as férias não podem começar dois dias antes do Descanso Semanal Remunerado (normalmente, o domingo) e de feriados. O período de descanso também não pode ser inferior a cinco dias corridos.

Além disso, a MP possibilita conceder férias individuais ainda que o período aquisitivo (12 meses de trabalho) não tenha transcorrido. O empregador pode efetuar o pagamento das férias até o quinto dia útil do mês seguinte e do adicional de um terço, até o dia 20 de dezembro.

De acordo com a MP, os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do novo coronavírus devem ter prioridade para entrar em férias.

Férias coletivas

As férias coletivas são um recurso bastante interessante para períodos menos favoráveis aos negócios, como acontece atualmente com a pandemia de coronavírus no País. De acordo com a legislação, os empregados envolvidos pela ação são obrigados a aderir.

 

Com a decretação de estado de calamidade pública, para conceder férias coletivas, é necessário apenas notificar os empregados com 48 horas de antecedência. Não há limite máximo de períodos anuais nem mínimo de dias corridos.

Por fim, a MP dispensou a necessidade de a empresa comunicar previamente o órgão do Ministério da Economia e o sindicato representativo da categoria profissional sobre a concessão de férias coletivas.

Webinário 

Durante a pandemia de coronavírus, a FecomercioSP realiza todas as quintas-feiras, às 14h, um webinário para esclarecer os empreendedores sobre os assuntos de maior impacto para os negócios. Clique aqui para se cadastrar e receber o link de acesso da transmissão.

Fechar (X)