Negócios
23/12/2020Saiba como funciona a cobrança de taxa do PIX para empresas
Pessoas jurídicas podem ser tarifadas; veja em que situações isso pode ocorrer
Instituições habilitadas para oferecer o PIX têm modelos bem diferentes de precificação
(Arte: TUTU)
*Texto atualizado em 2 de março de 2021.
Cada centavo é contabilizado em uma empresa – e isso não é uma forma de expressão. Assim, encontrar o meio de pagamento mais vantajoso significa aumentar os lucros. Isso explica por que o PIX causou tanta procura ao entrar em vigor em 16 de novembro de 2020.
O PIX é gratuito nas transferências entre as pessoas físicas. Já para as pessoas jurídicas pode ter um custo para usar o serviço, mas que deverá ser relativamente menor do que o cobrado nas demais modalidades de pagamentos. Isso porque o custo para as instituições participantes operarem o PIX é baixo: o Banco Central (BC) cobra R$ 0,01 a cada dez transações. Algumas instituições podem não cobrar taxa para transações via PIX como forma de atrair o cliente. Por isso, é importante que o empresário pesquise junto às instituições participantes sobre uma possível cobrança.
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“O custo de R$ 0,01 a cada dez transações vem das plataformas que o BC dispõe neste ecossistema (que são duas): a base de dados na qual ficam armazenadas essas informações das chaves PIX; e a infraestrutura centralizada de liquidação, para aqueles casos em que a transação envolve instituições diferentes, que é o SPI [sistema gerido e operado pelo Banco Central que possibilita transferências em tempo real entre os participantes do Pix]”, explica Mayara Yano, assessora no Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central (BC).
Apesar disso, Mayara relata que, quanto aos custos, é importante diferenciar o seguinte:
- para as pessoas físicas, o PIX é gratuito. Então, é possível fazer pagamento e transferência sem pagar nada;
- já para receber valores, o serviço é gratuito para PF, mas se o PIX for usado para uma atividade comercial – por exemplo, o Microempreendedor Individual (MEI) que vai usar a conta para receber todas as vendas ou uma prestação de serviço –, pode ser passível de tarifação neste recebimento. A conta PJ também pode ser tarifada para pagamentos. Em ambos os casos, a precificação é definida pela instituição financeira ou de pagamento.
“O BC definiu alguns parâmetros para que se configure a atividade comercial. Um estudo amplo do comportamento dos usuários no sistema financeiro mostrou que 99% das pessoas físicas recebem, no máximo, 30 transações por mês, então, ficou definido que a partir da 31ª, poderia se configurar atividade comercial e sujeita à tarifação. Lembrando que isso é para recebimento. Outra hipótese que também configura recebimento por atividade comercial é o uso do código QR dinâmico – um meio mais sofisticado com mais chances de ser usado pelas empresas”, afirma Mayara.
Ela destaca que, atualmente, 734 instituições estão habilitadas para oferecer o PIX com modelos bem diferentes de precificação: com isenções totais, gratuidades por três ou seis meses e outras que cobrarão valor fixo ou custo porcentual da transação. “É importante que as empresas procurem e pesquisem”, conclui Mayara.
Alteração no limite do PIX
Por ser uma ferramenta nova, o PIX está em constante modernização. Prova disso é que, a partir de 1º de março, o BC equiparou o limite para transações via PIX pelos bancos ao da transferência eletrônica direta (TED) ou ao valor disponibilizado para o cartão de débito, no caso de compras. Outras mudanças ainda serão anunciadas neste ano.
*Mayara esteve presente no webinário PIX na Prática, no dia 19 de novembro de 2020. Para acessar o conteúdo na íntegra, cadastre-se aqui.