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Legislação

Saiba dos cuidados e das implicações de demissão por meio do WhatsApp

FecomercioSP dá dicas simples que conferem segurança jurídica na demissão de empregados por meio do aplicativo

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Saiba dos cuidados e das implicações de demissão por meio do WhatsApp

Justiça do Trabalho vem se manifestando sobre o assunto e as empresas precisam se informar sobre a melhor maneira de lidar com esse tipo de demissão
(Arte: TUTU)

A tecnologia invadiu o ambiente de trabalho e modernizou as relações. Apesar dos benefícios, a rescisão contratual continua a ser um tema delicado. Assim, incluir meios tecnológicos, principalmente o uso de WhatsApp em processos de demissões, requer mais atenção em todo o processo do que o de costume.

Como este aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas tem sido usado por algumas empresas na hora de encerrar um vínculo empregatício, principalmente ao longo da pandemia, a FecomercioSP destaca algumas orientações para evitar adversidades e garantir segurança jurídico no processo.

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1) A demissão de empregado pelo WhatsApp deve ocorrer exatamente como se fosse uma demissão presencial. É necessário que o empregador mantenha uma conduta ética e humanizada, não expondo o empregado à humilhação ou ao constrangimento.

2) O empregador nunca deve fazer uma demissão do trabalhador em grupos de WhatsApp. Caso o empregador pretenda demitir, ele deve se dirigir ao empregado no seu número particular de celular, jamais em um grupo de WhatsApp.

3) É fundamental a comprovação do recebimento dessa mensagem pelo trabalhador, que deve confirmar a leitura do comunicado. Este fato é relevante, porque muitas mensagens enviadas no WhatsApp nem sempre são lidas.

Legislação e consequências

A legislação trabalhista não regula especificamente a questão da demissão por meio do aplicativo WhatsApp, mas não é por este motivo que o empregador deva desconsiderar os cuidados mencionados, pois estes conferem segurança jurídica na demissão de empregados pelo aplicativo.

Além disso, a Justiça do Trabalho vem se manifestando neste sentido: as consequências para empresas que não seguirem as regras mencionadas vão de ações por danos morais a ações civis públicas, caso haja constrangimento coletivo virtual dos empregados.

De forma geral, a recomendação é para que, sempre que possível, o empregador opte pela demissão presencial ou por outros meios em que possa dialogar com o empregado.

 

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