Legislação
11/03/2021Saiba mais sobre o parcelamento de dívidas tributárias federais na pandemia
Edição de março do “Tome Nota” também fala sobre a prorrogação para agosto do início da vigência de quatro Normas Regulamentadoras
Artigo na sessão “Tribuna Contábil” trata do sobre o papel que a mulher vem alcançando
(Arte: TUTU)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou uma transação tributária que permite o parcelamento em 133 vezes de tributos federais vencidos entre março e dezembro de 2020. A decisão, que ajudaa minimizar os impactos econômicos sofridos pelas empresas por causa da pandemia, é destaque da edição de março do boletim Tome Nota.
O boletim de número 210 também fala sobre a prorrogação para agosto do início da vigência de quatro Normas Regulamentadoras (NRs) que foram reformuladas com o objetivo de reduzir a burocracia a fim demanter as garantias referentes a segurança e saúde do trabalhador.
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A sessão “Tribuna Contábil” ainda traz o artigo da Nilva Passeto, coordenadora da Comissão Nacional da Mulher Contabilista do Conselho Federal de Contabilidade, sobre o papel que a mulher vem alcançando nos últimos anos em grandes cargos de empresas.
O Tome Nota é produzido e editado mensalmente pela FecomercioSP. O conteúdo é exclusivo para associados. Para ter acesso ao boletim, clique aqui.
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