Legislação
02/07/2018Saiba quais as exigências do eSocial para pequenas empresas
Empresas do grupo 2 têm fases de implementação nos meses de julho, setembro e novembro de 2018 e janeiro de 2019
Por meio do sistema, as empresas repassam de forma unificada ao governo as informações relativas aos trabalhadores
(Arte: TUTU)
Em 16 de julho de 2018, as micros e pequenas empresas passam a implementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A medida também abrange os microempreendedores individuais (MEIs), que deverão ter um ambiente simplificado.
Para auxiliar o empreendedor, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) explica no infográfico a seguir as fases de adesão e as exigências do sistema para essas empresas.
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O eSocial simplifica 15 declarações obrigatórias em apenas uma e será implantado em cinco fases para três grupos distintos: grandes empresas, demais empresas do setor privado e órgãos públicos. As pequenas e micros integram o grupo 2, e suas fases serão implementadas nos meses de julho, setembro e novembro de 2018 e janeiro de 2019.
Por meio do sistema, as empresas comunicam o governo, de forma unificada, das informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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