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Legislação

Saiba quais são as mudanças na declaração do imposto de renda 2018

Entre as principais novidades está a obrigatoriedade em apresentar o CPF dos dependentes com oito anos ou mais

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Saiba quais são as mudanças na declaração do imposto de renda 2018

Entre os dias 1º e 15 de março, a Receita Federal recebeu mais de 3,2 milhões de declarações; expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes enviem o documento para o Fisco
(Arte: TUTU)

Termina no dia 30 de abril, às 23h59, o prazo para entrega da declaração do imposto de renda de pessoa física (IRPF) 2018. Neste ano, a Receita Federal realizou algumas mudanças e, agora, exige mais informações sobre os bens do contribuinte, como imóveis e veículos, e depósitos em conta e aplicações. Entre as principais novidades está a obrigatoriedade em apresentar o CPF dos dependentes com oito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2017 (antes, a idade era 12 anos). Fornecer mais detalhes pode tomar mais tempo, e o contribuinte deve estar atento ao prazo de entrega da declaração. Quem descumpre a data é multado em, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, em até 20% do imposto devido.

São obrigados a declarar o IRPF 2018 os contribuintes com renda anual igual ou acima de R$ 28.559,70 em 2017, valor mínimo definido pelo governo, e também quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50; quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem tinha, até 31 de dezembro do ano passado, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; e quem passou à condição de residente no Brasil.

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Entre as alterações feitas no IRPF está a área de declaração de bens, em que é possível informar, no caso de veículos, o número do Renavam e, no caso de imóveis, a inscrição municipal (IPTU), data de aquisição, endereço completo, área total do imóvel e, se houve registro no Cartório de Registro de Imóveis, informar ainda número da matrícula e nome do cartório. Nos campos referentes à conta bancária, é possível colocar o CNPJ da instituição financeira, agência e número da conta.

Na ficha de “Cálculo do imposto”, foi incluída linha com o título “Alíquota efetiva (%)”, com a informação do porcentual efetivo utilizado no cálculo da apuração do imposto de renda. Assim, de acordo a tabela progressiva, cujas alíquotas são 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%, o sistema exibirá a relação porcentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.

Foi criada uma nova ferramenta denominada “Meu Imposto de Renda” em substituição aos programas m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho, que permite o preenchimento, o envio e a retificação da declaração. O Meu Imposto de Renda pode ser utilizado em dispositivos móveis (smartphones e tablets), disponível no Google Play, para o sistema Android, ou na App Store, para o sistema iOS. É possível ainda seu acesso pelo computador por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no site da Receita Federal (https://idg.receita.fazenda.gov.br). Outra alteração está na criação do painel inicial, que contém as fichas mais relevantes para o contribuinte, com base em seu histórico de utilização, para facilitar sua navegação no sistema.

Neste ano, o preenchimento dos novos campos relacionados aos bens é opcional, mas a partir do ano que vem eles serão obrigatórios. Para a assessora jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e especialista em Direito Tributário e Previdenciário, Sarina Manata, a medida é educativa e não deve ser ignorada. “Recomendo que o contribuinte busque preencher tais campos ainda neste ano para se habituar a prestar as informações que serão exigidas em 2019”, diz.

Empregadores domésticos
Somente é dedutível a parcela da contribuição previdenciária paga pelo empregador doméstico (8%) e a contribuição para financiamento do seguro contra acidentes de trabalho, conhecida por “Gilrat”, correspondente a 0,8%.

A dedução é limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto. O abatimento poderá ser feito apenas sobre o valor do salário mínimo, independentemente do salário do empregado, acrescido no cálculo à contribuição incidente sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias.

Para o ano-calendário de 2017, o limite da dedução será de R$ 1.094,44. O cálculo do limite é obtido considerando o salário mínimo mensal. Para este ano, foram considerados os seguintes valores:

- contribuição de janeiro de 2017: R$ 77,44 por mês (R$ 880,00 x 8,8%);

- contribuição de fevereiro a dezembro de 2017 e 13º salário: R$ 82,46 por mês (R$ 937,00 x 8,8%);

- contribuição sobre 1/3 de férias: R$ 25,81 (R$ 880,00 / 3 x 8,8%), para férias concedidas em janeiro ou R$ 27,48 (R$ 937,00 / 3 x 8,8%), para férias concedidas entre fevereiro de dezembro, conforme o caso.

Sobre o IRPF
Entre os dias 1º e 15 de março, a Receita recebeu mais de 3,2 milhões de declarações. A expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes enviem o documento para o Fisco – 340 mil a mais do que em 2017.

O imposto de renda foi implementado em 1924. Em 1991, a Receita Federal instituiu o programa eletrônico, e o contribuinte passou a ter a opção de preencher e entregar a declaração por meio magnético. Seis anos depois, o processo passou a ser realizado pela internet.

Atualmente, todo o processo é feito de forma virtual e, após a análise da Receita, o contribuinte é informado se pagou mais ou menos impostos do que deveria. É nessa hora que pode ocorrer a restituição. Esse ressarcimento começa a ser pago em junho e segue até dezembro, nos casos das declarações que não caíram na malha fina.

Ficar atento ao prazo de entrega evita o pagamento de multa, e se a declaração for enviada com antecedência, é possível que a restituição saia nos primeiros lotes disponibilizados pela Receita.

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