Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Se permanecer em vigor, MP que reonera folha de pagamentos afetará desempenho do País em 2024

Medida anunciada no fim do ano passado aumenta custos, diminui margem de geração de empregos e limita planejamento tributário das empresas brasileiras

Ajustar texto A+A-

Se permanecer em vigor, MP que reonera folha de pagamentos afetará desempenho do País em 2024
A medida é mais um capítulo de uma discussão mais ampla sobre a deterioração das contas públicas do governo (Arte: TUTU)

Editada nos últimos dias de 2023, a Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023 entrou neste ano como um dos principais debates institucionais do país – e não é à toa. A decisão traz insegurança jurídica às empresas e aos contribuintes e é, mais do que isso, inconstitucional. Em primeiro lugar, porque faz com que os negócios entrem em um cenário de imprevisibilidade para o planejamento das operações daqui em diante e, em segundo, porque revoga uma decisão tomada com ampla margem de votos no Legislativo, ofendendo claramente o princípio da separação dos poderes. 

Esse entendimento, aliás, foi reforçado nesta terça-feira (9) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, depois de se reunir com líderes da Casa em torno do assunto. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) não há alternativas que não rejeitar sumariamentea MP, devolvendo-a ao Executivo, como forma de garantir a separação e independência de cada poder. Hoje, essa é uma das ações diante de Pacheco. 

A FecomercioSP está atuando desde o início do ano para que o Congresso, representado por Pacheco e as frentes parlamentares, tome essa decisão o mais rápido possível. O presidente do Senado sinalizou nesta terça que discutirá o assunto antes da volta do recesso parlamentar, em fevereiro e, em paralelo, conversará com o Ministério da Fazenda sobre a “melhor maneira” de seguir com a medida do ponto de vista institucional. 

A Federação, vale dizer, integra uma ampla coalizão – ao lado das Confederações Nacionais do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Agricultura e Pecuária (CNA), da Indústria (CNI) e do Transporte (CNT) – contra a reoneração da folha de pagamentos prevista na Medida Provisória. 

Impactos da MP

A MP trouxe três mudanças para as empresas do País: limitou o valor dos créditos tributários oriundos de decisões judiciais que elas podem usar para pagar outros tributos; cortou boa parte da isenção tributária para o setor de eventos e reonerou as folhas de pagamentos de 17 setores com índices significativos de empregabilidade no país, medida que havia sido aprovada pela Lei nº 14.784/2023. Dessas, apenas a primeira já está em vigor, atingindo negócios que possuem mais de R$ 10 milhões em créditos, mas as regras ainda serão divulgadas pelo Ministério da Fazenda. 

No caso da reoneração da folha, as alíquotas variam de 10% a 15% e terão validade apenas sobre a parcela dos salários que correspondem a um salário mínimo. Isso significa que, dependendo dos recursos pagos aos colaboradores, o montante adicional terá incidência de 20%. Além disso, as alíquotas subirão gradativamente até 2028. A medida entrará em vigor em abril. 

Para a FecomercioSP, além das questões institucionais, a Medida Provisória é inadequada por ter sido editada sem nenhum diálogo com o setor produtivo, que, por sua vez, será afetado imediatamente pelas mudanças. Chama a atenção, aliás, o dispositivo usado pelo governo para fazer as alterações, uma vez que inexiste urgência e relevância desta agenda. Mais do que isso: o Congresso Nacional já havia aprovado um Projeto de Lei nesse sentido e, então, a MP desrespeita uma decisão tomada democraticamente no parlamento. Rodrigo Pacheco seguiu essa mesma linha depois da reunião desta terça. 

Para as empresas, a MP 1.202/2023 significará entrar em 2024 com mais custos, restrições tributárias e insegurança para a execução do planejamento no que se refere à geração de empregos e investimentos. O setor de eventos, principalmente, sofrerá efeitos mais graves, considerando que é um dos que ainda estão se recuperando dos prejuízos decorrentes da pandemia da Covid-19. 

Mesmo a limitação dos créditos tributários é preocupante, porque viola o direito reconhecido pelo Judiciário de as empresas terem suas compensações sem nenhum tipo de entrave. A medida vai contra a Constituição Federal, além do mais, porque esse tipo de mudança só poderia ser realizada por meio de Lei Complementar.  

A medida, na verdade, é mais um capítulo de uma discussão mais ampla sobre a deterioração das contas públicas do governo – conforme alertado pela FecomercioSP nos últimos meses. No anúncio da MP, o Ministério da Fazenda argumentou que a decisão foi tomada para cumprir a meta fiscal desse ano, considerando que há uma limitação da base de recolhimento do governo oriunda de decisões passadas.  

Como solução para esse problema, a Federação defende a adoção de medidas de controle das despesas. É por isso, inclusive, que a agenda de uma Reforma do Estado deve estar no centro do debate sobre o Brasil neste ano, de forma que pautas como a qualidade do gasto público seja aperfeiçoada e os setores produtivos estejam dentro de um sistema tributário justo e coerente. 

Inscreva-se para receber a newsletter e conteúdos relacionados

* Veja como nós tratamos os seus dados pessoais em nosso Aviso Externo de Privacidade.
Fechar (X)