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Legislação

Sefaz-SP apresenta dados e avanços do programa Nos Conformes

Apesar de o Decreto Estadual 66.921/2022 ter criado regras para o ranking de classificação das empresas, a implantação efetiva ainda depende da edição de portaria

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Sefaz-SP apresenta dados e avanços do programa Nos Conformes
Apesar da regulamentação das regras de contrapartida, ainda estão pendentes outros mecanismos importantes para melhorar o ambiente de negócios paulista (Arte: TUTU)

Por Filipe Lopes

O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 30 de junho deste ano, o Decreto Estadual 66.921, promovendo alterações no Regulamento do ICMS, contendo as regras para classificação dos contribuintes no âmbito do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Nos Conformes), criado pela Lei Complementar (LC) 1.320/2018. As alterações atendem a antigo pleito do Conselho de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP), que, desde a tramitação do Projeto de Lei Complementar 25/2017 – o qual resultou na LC 1.320 –, solicita a regulamentação do programa, visando a estimular a conformidade fiscal e aprimorar o relacionamento entre o Fisco paulista e os contribuintes.

Para falar sobre os detalhes assegurados pelo decreto e os resultados mais recentes do programa, o Codecon-SP recebeu, durante reunião presencial, em 28 de julho, Gerson Eguni, auditor fiscal da Receita Estadual e coordenador da equipe de governança do Nos Conformes.

A reunião, ocorrida na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), foi mediada pelo presidente do Codecon-SP, Márcio Olívio Fernandes da Costa, também presidente do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Entidade.

O Nos Conformes funciona sob quatro diretrizes: facilitar e incentivar a autorregularização e a conformidade fiscal; reduzir os custos de conformidade para os contribuintes; aperfeiçoar a comunicação entre os contribuintes e a administração; e simplificar a legislação tributária e melhorar a qualidade da tributação.

Por meio de um ranking de classificação, a empresa estará mais bem classificada no programa se tiver relações com fornecedores que também estejam bem classificados. Isto é, na formação do ranking do programa, o desempenho de uma empresa afeta a nota das outras com as quais se relaciona.

De acordo com o Decreto 66.921, os contribuintes com boas classificações (A+, A e B) têm a possibilidade de apropriar crédito acumulado de ICMS de maneira mais rápida e simplificada. Já aqueles classificados como de maior risco (C, D e E) devem cumprir rito processual tradicional para a apropriação de valores.

Apesar da regulamentação das regras de contrapartida, ainda estão pendentes outros mecanismos importantes para melhorar o ambiente de negócios paulista, como acesso ao procedimento de análise fiscal prévia, efetivação da restituição do imposto pago antecipadamente em razão da substituição tributária, dentre outras contrapartidas previstas no art. 16 da LC 1.320/2018. Segundo Eguni, a Sefaz-SP está em estágio final da elaboração de portaria para regulamentar outros dispositivos do programa. “O Decreto 66.921 foi um pontapé inicial”, afirmou o coordenador, sem confirmar uma data para publicação da portaria.

Números atualizados

Desde o início do programa Nos Conformes, já foram arrecadados R$ 5,6 bilhões (até junho deste ano). A Sefaz-SP ainda deve receber mais R$ 4,6 bilhões (caixa gerado) e R$ 996,2 milhões (parcelado a receber). Segundo Eguni, dentre os valores já arrecadados, o ICMS representa a maior fatia, com R$ 4,1 bilhões pagos, seguido por cobranças de Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIMs) (R$ 275,3 milhões), autorregularização (R$ 176,7 milhões) e cobranças de IPVA (R$ 14,8 milhões).

Confira, a seguir, os números do programa referentes ao período de abril de 2019 a junho de 2022.

  • Em média, 130 devedores contumazes foram acompanhados mensalmente;
  • Cerca de 28 mil contribuintes foram cobrados mensalmente, via call center e SMS;
  • 4.846 AIIMs cobrados;
  •  2.494 auditores trabalharam no programa;
  • 371 mil orientações nos estabelecimentos;
  • 3.579 atendimentos em orientação tributária agendada;
  • 18.088 contribuintes orientados sobre Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA);
  • 46.922 contribuintes orientados sobre Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • Todos os cartórios de registro de imóveis do Estado foram orientados sobre o programa;
  • 19.750 contribuintes orientados sobre Emissores de Cupom Fiscal (ECFs) vencidos;
  • 81.374 vistorias em contribuintes pós-concessão da Inscrição Estadual (IE) de novas empresas;
  • 1.260 vistorias em contribuintes pré-concessão de IE de novas empresas;
  • 46.911 contribuintes orientados sobre eliminação da GIA;
  • 13.919 contribuintes foram orientados sobre aceite para publicação da classificação fiscal;
  • 11.867 vistorias em contribuintes do ICMS do Regime Periódico de Apuração (RPA) sem emissão de documentos fiscais;
  • 43.042 contribuintes foram orientados via campanha Empreenda Legal;
  • 1.222 contribuintes foram orientados sobre o Selo de Água;
  • 69.601 contribuintes orientados para autorregulação – foram entregues 149.145 EFDs ou GIAs.

Por fim, Eguni adiantou que, em agosto deste ano, a Sefaz-SP iniciará a cobrança de inadimplentes de ICMS identificados pelo programa.

Como previsto na lei, a Sefaz-SP deve apresentar relatórios semestrais sobre o programa ao Codecon-SP, colegiado integrado pela FecomercioSP e por outras entidades paulistas. Mediante os dados, o conselho pode sugerir alterações e melhorias na legislação e nos mecanismos do Nos Conformes, de modo que a iniciativa atinja o seu objetivo.

Representatividade

Vale ressaltar que, em maio deste ano, o Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP recebeu o secretário da Sefaz-SP, Felipe Salto, em reunião para debater os principais pleitos do comércio paulista. Na ocasião, o CAT reiterou as necessidades de regulamentação e implementação total do programa, visando a facilitar o encaminhamento dos pleitos das empresas bem avaliadas nos âmbitos do regime especial, do crédito acumulado e do ressarcimento do imposto sujeito à substituição tributária, bem como dar oportunidade de apresentação de justificativa prévia ao auto de infração e à imposição de multa.

Portanto, o recente Decreto Estadual 66.921/2022 atende ao pleito da Entidade. “Foram mais de quatro anos de muito trabalho para a regulamentação das contrapartidas do Nos Conformes às empresas. Esperamos que não levem mais quatro anos para regulamentar os demais pontos do programa. A Sefaz-SP precisa dar mais atenção aos contribuintes, pois este é o intuito do programa”, ponderou o presidente do Codecon-SP.

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