Legislação
25/10/2023Sefaz-SP deve regulamentar programa Resolve Já até 1º de novembro
Novo sistema oferece descontos de até 70% em multas por dívidas tributárias do ICMS; contribuinte também pode utilizar créditos acumulados
O Estado de São Paulo possui cerca de R$ 118 bilhões em autos de infração em litígio entre o Tesouro e contribuintes, segundo dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). A fim de reduzir esse estoque de processos — que impacta não somente os cofres públicos como as atividades empresariais —, o governo estadual sancionou, em 2 de outubro, a Lei 17.784/2023, que instituiu o programa Resolve Já.
Para apresentar os principais benefícios proporcionados pela Lei 17.784, o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP), recebeu, em reunião ocorrida na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) na última quarta-feira (25), Inácio Kazuo Yokoyama, auditor fiscal da Receita estadual.
O programa Resolve Já permite ao contribuinte quitar, com desconto e opção de parcelamento, um débito fiscal exigido por Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), além de poder utilizar créditos acumulados de ICMS e valores decorrentes de ressarcimento do imposto na substituição tributária. Segundo Yokoyama, o programa privilegia os contribuintes que quitarem as dívidas com mais rapidez. “Quanto mais rápido o contribuinte pagar os débitos, mais desconto na multa poderá ter, inclusive para casos de desistência no processo recorrido”, afirmou o auditor fiscal.
Confira, a seguir, as regras para os descontos da multa ofertados pelo programa na fase da notificação da lavratura do auto de infração:
• 70% para pagamento da dívida dentro do prazo de 30 dias contados da notificação da lavratura do auto de infração. Havendo parcelado em até 36 meses o desconto será de 55%. Se o parcelamento for acima de 37 meses o desconto será de 40%.
• 55% até o prazo de 30 dias contados da intimação do julgamento da defesa. Havendo parcelado em até 36 meses o desconto será de 40%. Se o parcelamento for acima de 37 meses o desconto será de 30%.
• 40% até o prazo de 30 dias contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Havendo parcelado em até 36 meses o desconto será de 30%. Se o parcelamento for acima de 37 meses o desconto será de 20%;
O Resolve Já também dará descontos para o contribuinte que quitar o débito antes da inscrição na dívida ativa:
• 55% quando não apresentada a defesa e o pagamento ocorrer após 30 dias contados da notificação da lavratura do auto de infração. Havendo parcelado em até 36 meses o desconto será de 40%. Se o parcelamento for acima de 37 meses o desconto será de 30%;
• 40% após o prazo de 30 dias contados da intimação do julgamento da defesa, quando não apresentado recurso ordinário pelo contribuinte. Caso seja parcelado em até 36 meses o desconto será de 30%. Se o parcelamento for acima de 37 meses o desconto será de 20%;
• 30% após 30 dias contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Caso seja parcelado em até 36 meses o desconto será de 20%. Se o parcelamento for acima de 37 meses o desconto será de 10%.
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Yokoyama ainda apresentou dados sobre a efetividade dos benefícios da autorregularização que vem sendo adotada desde 2017. Em 2022, cerca de 40% das autuações foram objeto de confissão do débito pelo contribuinte — em 2018, esse número era de aproximadamente 23%. As autuações de valores menores (até R$ 100 mil) são as que têm maior índice de adimplemento dos parcelamentos solicitados. Em 2022, essa relação foi em torno de 45%.
Regulamentação
Segundo o governo estadual, com o programa, uma multa originalmente de R$ 35 mil, por exemplo, após o desconto pela desistência do contencioso administrativo e o pagamento à vista, pode cair para cerca de R$ 4 mil. Essa redução permite que empresas regularizem dívidas e trabalhem com mais fôlego financeiro. Entretanto, para que o contribuinte acesse os benefícios do Revolve Já, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) ainda precisa regulamentar o programa.
Como adiantou Yokoyama, a expectativa do governo é que o programa esteja regulamentado já no próximo mês. “Estamos trabalhando para isso. A expectativa é que tudo esteja pronto para começar a valer a partir de 1º de novembro”, apontou Yokoyama.
De acordo com Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Codecon-SP, o programa é muito bem-vindo, pois oferece condições mais benéficas para os contribuintes quitarem os autos de infração, dos quais muitos foram adquiridos durante a pandemia. Contudo, destacou a importância de se estabelecer um procedimento simples para utilização do crédito acumulado ou de ressarcimento do ICMS-ST que permita que o contribuinte, de fato, se utilize do mecanismo. Considerando que, entre o período da publicação da lei (3 de outubro de 2023) e a efetiva regulamentação, as autuações continuarão sendo lavradas, Costa sugeriu que a Sefaz-SP contemplasse, na regulamentação, a possibilidade de aplicar os benefícios do programa também para essas pessoas.
Costa, que também é presidente do Conselho de Assuntos Tributários da FecomericoSP, solicitou ao Fisco, em 18 de outubro, que assegure a utilização dos créditos tributários/ saldo credor de ICMS no período entre a aprovação da Lei até a regulamentação do programa. A questão já está sendo deliberada pela Sefaz-SP, conforme contou Yokoyama.
5° Congresso Codecon
Durante reunião do órgão, os conselheiros aprovaram os temas, inclusive os nomes dos palestrantes e debatedores que irão compor o 5º Congresso Codecon, que contará com a presença de relevantes autoridades do Poder Público, além de renomados juristas, contadores e entidades, que debaterão temas impactantes e atuais para o contribuinte no Estado de São Paulo, como o Programa de Conformidade Fiscal, o Resolve Já e o Transaciona SP, a Reforma Tributária, entre outros.
O evento ocorrerá no dia 28 de novembro, das 10h às 19h30. As vagas são limitadas e as inscrições podem ser feitas aqui.
Acesse a apresentação de Inácio Kazuo Yokoyama, auditor fiscal da Receita estadual, aqui..