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Negócios

Sem liberação pelo Governo de São Paulo, academias, salões de beleza e barbearias não podem reabrir

Decreto assinado pelo presidente em maio ampliou o rol de atividades consideradas essenciais, permitindo a reabertura desses estabelecimentos, mas decisão local prevalece

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Sem liberação pelo Governo de São Paulo, academias, salões de beleza e barbearias não podem reabrir

O Supremo Tribunal Federal determinou recentemente que Estados e municípios têm competência para estabelecer normas próprias
(Arte: TUTU)

Embora um decreto presidencial recente autorize o funcionamento de academias esportivas, salões de beleza e barbearias – tratando essas atividades como essenciais –, é importante que os empresários de São Paulo levem em consideração que o governo do Estado e os municipais também podem estabelecer normas de isolamento contra a pandemia. Isso quer dizer que, sem uma liberação vinda do govenador João Doria ou dos prefeitos, esses estabelecimentos não podem reabrir durante a quarentena.

A FecomercioSP lembra que um plano estadual pós-pandemia é essencial para dar uma perspectiva aos empresários de como será o processo de retomada da economia local. O governador afirmou que apresentaria uma estratégia nesse sentido no início de maio, mas ainda não há nada concreto.

Esse decreto presidencial não tem força para o Estado de São Paulo, já que o governo estadual possui medidas mais restritivas em relação ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços. 

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A decisão de que Estados e municípios teriam competência para estabelecer normas próprias foi tomada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Decreto Estadual n.º 64.881/20 determinou em março a quarentena e o fechamento de atividades não essenciais em todo o Estado de São Paulo, que já foi, inclusive, prorrogada até 31 de maio.

No rol de atividades essenciais, tidas como realmente indispensáveis, estão: assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; assistência social; atividades de segurança pública e privada; transporte interestadual de passageiros; call centers; produção e distribuição de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção; entre outros.

As demais atividades, principalmente ligadas ao varejo, estão tendo de atender de forma não presencial, utilizando o delivery.

 
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