Legislação
24/02/2021Senado aprova com alterações projeto que institui o Marco Legal das Startups
Com retirada de artigo que tratava das stock options e da limitação de acionistas para utilizarem livros digitais, texto volta para a Câmara dos Deputados
FecomercioSP encaminhou ajustes ao Senado para aprimoramento da matéria
(Arte/Tutu)
O Senado Federal aprovou com alterações, nesta quarta-feira (24), o projeto de lei complementar que institui o Marco Legal das Startups. A Casa decidiu retirar do texto os artigos que tratavam das stock options (opções de compra de participação societária) e da limitação para que apenas S/As de até 30 acionistas utilizem livros digitais. Com isso, a matéria precisa ser apreciada novamente pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em dezembro passado.
Diferentemente da posição do Senado, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e o Comitê Startups defendem a regulamentação das stock options, no sentido de que somente sejam tributadas em caso de eventual ganho de capital.
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Inclusive, a Entidade, por meio do Comitê e do Conselho de Comércio Eletrônico (CCE), se manifestou sobre o tema em carta aberta enviada no dia 16 de fevereiro ao senador Carlos Portinho, relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019 no Senado.
No documento, assinado ao lado de outras entidades, a Federação ressaltou que, se o artigo fosse aprovado como constava no texto, poderia causar efeitos onerosos às empresas classificadas como startups. Com isso, a melhor solução seria tratar as stock options reconhecendo o seu caráter mercantil, e não remuneratório, o que as sujeitaria à tabela progressiva do Imposto de Renda (IR). Contudo, o Senado optou por suprimir o artigo do projeto.
De qualquer forma, a FecomercioSP e o Comitê Startups entendem que a legislação ainda em construção no Congresso Nacional representa um avanço substancial para a regulamentação das startups no País. Em resumo, o Marco Legal das Startups garante maior amparo jurídico e cria um ambiente mais favorável a investimentos em empresas que atuam no desenvolvimento e na produção de bens e serviços inovadores.
“Apesar de os pontos do ecossistema em sua maioria não terem sido atendidos, entendemos que foi citado um precedente importante para seguirmos construindo um ambiente empreendedor mais seguro e favorável à inovação no País”, diz o coordenador do Comitê Startups da FecomercioSP, Victor Cabral Fonseca.
Na referida carta encaminhada ao relator do projeto, bem como na única consulta pública realizada a respeito do marco legal, ocorrida no dia 11 de fevereiro, a FecomercioSP reiterou que, para incrementar ainda mais o ambiente destinados a negócios de inovação em território nacional, a proposta carecia de melhorias.
Entre os ajustes solicitados ao Senado, o Comitê Startups considerava indispensáveis, além da regulamentação das stock options, a aplicação de uma tributação que incentive o investimento, a possibilidade de enquadramento das startups no regime do Simples Nacional e o uso de livros digitais por parte dos acionistas tendo em vista o acesso facilitado por meio da tecnologia.
Antes de seguir para sanção presidencial, a Câmara dos Deputados deve aprovar ou rejeitar o texto modificado pelo Senado.
O que são startups?
De acordo com o texto aprovado, são consideradas startups as empresas que, mesmo contendo apenas um sócio, atuam no desenvolvimento de soluções tecnológicas aplicadas a bens e serviços.
Elas também devem se enquadrar no regime especial Inova Simples ou declarar que trabalham com um modelo inovador de negócio. Além disso, as empresas podem ser consideradas startups por até dez anos, mantendo uma receita bruta anual de R$ 16 milhões.