Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Senado aprova MP que permite reduções de salários e jornadas na pandemia

Medida Provisória 936 está em vigor desde abril e agora segue para sanção presidencial; expectativa é de que o governo prorrogue os prazos para os acordos

Ajustar texto A+A-

Senado aprova MP que permite reduções de salários e jornadas na pandemia

O tema tem sido acompanhado constantemente pela FecomercioSP
(Arte: TUTU) 

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a Medida Provisória 936, que permite reduções de salários e de jornadas, assim como a suspensão de contratos durante a pandemia ocasionada pelo covid-19. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a decisão auxilia as empresas com dificuldades financeiras em razão da queda nas vendas.

A MP editada em 1º de abril permite as empresas preservarem os empregos dos colaboradores ao autorizar a negociação da suspensão dos contratos por até 60 dias, e das reduções de jornada e de salário por 90 dias, no máximo. Em contrapartida, a União complementa a renda dos trabalhadores com base no valor do seguro-desemprego.

Saiba mais sobre questões trabalhistas durante a pandemia:
Especialistas explicam questões trabalhistas com a retomada do comércio
Veja as orientações aos colaboradores a respeito do protocolo de retomada do comércio
Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional; empregado pode ser afastado do trabalho

O texto aprovado pelo Senado segue para sanção presidencial e durante essa análise o governo deve editar um decreto para prorrogar os prazos dos acordos de suspensão de contratos de reduções de jornada e salário.

Assim como o emprego, a ampliação dos prazos pode inclusive impedir o fechamento das empresas. Por esses motivos, a Federação pediu ao Ministério da Economia a prorrogação de vigência dos institutos da MP, além de melhorias no dispositivo.

Acompanhamento
O tema tem sido acompanhado constantemente pela FecomercioSP, que promoveu um webinário para esclarecer as dúvidas sobre as possibilidades da MP 936. O secretário do Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, também detalhou a medida no podcast FecomercioSP, assim como Eduardo Pastore, assessor técnico da Federação.

Importante destacar que as alterações nas regras trabalhistas previstas nessa MP precisam ser informadas ao eSocial. Já os acordos firmados com os empregados comerciários da capital e de Cotia e região, referentes aos aspectos previstos na MP 936, precisam apenas ser comunicados aos sindicatos de representação (patronal e laboral) por e-mail em até dez dias após a celebração do acordo, conforme prevê o termo emergencial de aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos comerciários da cidade de São Paulo, firmado em 14 de abril, bem como o aditamento à CCT dos comerciários de Cotia e região, firmado em 09 de abril.

As empresas que ainda têm dúvidas sobre os benefícios da MP podem acessar o simulador de redução de salário na área exclusiva para associados. Para acessar, basta se cadastrar.

 
Fechar (X)