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Legislação

Sete modelos alternativos de contratação e como colocá-los em prática

Pandemia reforça a importância de empresário olhar com atenção o arranjo que a legislação trabalhista possibilita

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Sete modelos alternativos de contratação e como colocá-los em prática

Contra a crise, saiba como adotar modelos alternativos de contratação
(Arte: TUTU)

A crise sanitária fomentou o agravamento da situação econômica do País, atingindo em cheio a gestão dos pequenos negócios e o poder de compra dos trabalhadores. Muitas empresas acreditam que a demissão de parte da equipe é a única saída para tentar segurar as pontas e manter o negócio em operação, ainda que em situação crítica.

Contudo, a boa notícia é que, com a ampla Reforma Trabalhista de 2017 – que completou três anos em novembro –, diversas modalidades mais flexíveis de contratação ganharam um impulso, de modo que, hoje, o empresário dispõe de um mosaico de possibilidades que podem se ajustar às necessidades do negócio, com total respaldo jurídico. Avaliar as oportunidades é tarefa básica em períodos de crise.

Uma mudança recente na legislação, por exemplo, permite a recontratação de um empregado demitido em menos de 90 dias, de forma que a empresa possa trazer de volta um funcionário já bem treinado para a função.

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Há, também, opções como trabalho intermitente, que permite ao estabelecimento ter um fôlego ainda maior quando o ritmo de produção, de vendas ou de serviço não está tão alto. Outra alternativa é a contratação por jornada especial, em que o empregado pode ter seu expediente reduzido parcialmente (com limite de até 30 horas semanais) ou trabalhar em uma escala 12x36.

Para facilitar o entendimento jurídico em torno destas alternativas, a FecomercioSP produziu um e-book detalhando diversas modalidades de contratação, reforçando todos os cuidados que o gestor deve ter, as limitações de cada uma, quais são mais apropriadas a determinados negócios e outras observações importantes.

No e-book Modelos alternativos de contratação de funcionários, você vai conhecer em detalhes:

● recontratação em 90 dias;
● trabalho intermitente;
● jornada parcial;
● jornada reduzida;
● jornada 12x36;
● trabalho temporário;
● terceirização.

Acesse o material completo e saiba como tirar o melhor proveito destas possibilidades.

 
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