Editorial
28/08/2026Simples Nacional: um modelo que arrecada, emprega e promove inclusão
Regime concentra 34% das empresas do País e responde por quase um terço dos empregos formais do Brasil
*Ivo Dall'Acqua
Poucas políticas públicas brasileiras conseguem reunir, ao mesmo tempo, eficiência econômica, elevada capacidade de arrecadação e forte impacto social. O Simples Nacional é uma delas. Criado para reduzir a burocracia e estimular a formalização dos pequenos negócios, tornou-se um instrumento decisivo à geração de empregos, renda e oportunidades.
Os números falam por si. O regime tributário reúne 6,2 milhões de empresas, cerca de 34% de todos os negócios brasileiros. Embora responda por apenas 7,2% da receita bruta nacional, o segmento é responsável por 18,8% de toda a arrecadação federal. Esses números apontam que, proporcionalmente ao faturamento, essas empresas contribuem muito mais para os cofres públicos do que normalmente se imagina, desmontando a ideia de que o Simples representa apenas um benefício fiscal.
A contribuição social é ainda mais expressiva. As empresas optantes pelo regime empregam 23,3 milhões de trabalhadores, o equivalente a 33,3% de todos os empregos formais do Brasil, além de responderem por 14,2% da massa salarial. Presentes em praticamente todos os municípios, esses negócios impulsionam a economia local, distribuem renda e fazem do Simples um propulsor de emprego, inclusão produtiva e desenvolvimento econômico.
Não é exagero afirmar que o Simples funciona como um dos maiores programas sociais do Brasil. A diferença é que, em vez de distribuir renda por meio de transferências governamentais, cria condições para que milhões de brasileiros obtenham renda pelo trabalho, pelo empreendedorismo e pela atividade produtiva.
As Micro e Pequenas Empresas (MPEs) dão a tônica da economia nacional, representando o pequeno comércio do bairro, a padaria, a oficina, o restaurante, o salão de beleza, a empresa familiar, enfim, o comerciante que conhece seus clientes pelo nome. É essa capilaridade que faz com que o crescimento econômico alcance regiões onde grandes investimentos dificilmente chegariam.
Por todas essas razões, qualquer proposta que reduza a competitividade do Simples Nacional precisa ser analisada com extrema cautela. Enfraquecer esse regime significa aumentar a carga tributária sobre pequenos negócios, dificultar a formalização, ampliar a informalidade e comprometer milhares de empresas que sustentam economias locais.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, garantiu a parlamentares que o governo deve apresentar, no início de agosto, um estudo sobre o impacto fiscal da atualização do Simples. Por sua vez, o relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que atualiza os limites de receita do Microempreendedor Empresarial (MEI), deputado Jorge Goetten (Rep/SC), entende que o mesmo pode ser feito em relação às demais empresas do Simples Nacional, pois se trataria de apenas de uma reposição da inflação, sem comprometimento do equilíbrio fiscal.
Para o relator, a atualização exclusiva do MEI criaria uma distorção no regime, pois esvaziaria, na prática, a primeira faixa de enquadramento das Microempresas (MEs), comprometendo a coerência da estrutura do regime.
O certo é que o Brasil carece de uma agenda voltada para o aumento da produtividade, a simplificação do ambiente de negócios e o acesso ao crédito a os pequenos empreendedores, e não para a redução dos instrumentos que vêm funcionando. O Simples Nacional mostrou, ao longo de quase duas décadas, que é possível conciliar arrecadação, desenvolvimento econômico e inclusão social.
Num momento em que o País busca crescer de forma sustentável, fortalecer quem mais emprega deveria ser uma prioridade nacional. Defender o Simples é defender milhões de empreendedores, milhões de trabalhadores e um modelo que produz riqueza, amplia oportunidades e contribui para um Brasil mais dinâmico, competitivo e socialmente inclusivo.
*Ivo Dall’Acqua é presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)
Artigo originalmente publicado no portal Jota em 28 de agosto de 2026