Legislação
14/05/2021Simulador mostra quanto o funcionário deve receber da empresa e do governo após reduções de jornada e salário
MP 1.045/2021 permite reduções proporcionais de 25%, 50% e 70% por acordo individual entre empregador e empregado
Calculadora indica como fica o salário do empregado em jornada reduzida
(Arte/Tutu)
Como forma de preservar empregos, tendo em vista as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, as empresas e os funcionários podem formalizar acordos para reduzir, proporcionalmente, a jornada de trabalho e o salário.
O mecanismo pode ser utilizado enquanto a Medida Provisória (MP) 1.045/2021, publicada no fim de abril, estiver em vigor.
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Por meio de acordos individuais entre empregador e empregado, é possível diminuir a jornada em 25%, 50% e 70%. O mesmo porcentual deve ser reduzido do salário. Como contrapartida, o governo cobre a parte que a empresa deixa de pagar, por meio do Benefício Emergencial (BEm).
Por exemplo, caso a jornada seja reduzida em 70%, a empresa deve pagar 30% do salário do empregado. Com isso, o governo paga 70% do valor do seguro-desemprego que o funcionário receberia caso fosse demitido.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) elaborou um simulador que mostra quanto a empresa deve pagar conforme o porcentual de redução do salário do funcionário, bem como o valor que ele tem a receber do governo, por meio do benefício. A ferramenta está disponível no Fecomercio Lab. Acesse aqui.