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15/06/2026Sincovaga pede veto integral a projeto que impõe novas obrigações de acessibilidade ao Comércio na capital
Entidade alerta para custos desproporcionais, dificuldades de implementação e falta de estudos técnicos no PL 1.264/2025; pedido foi encaminhado ao prefeito Ricardo Nunes
O Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) manifesta preocupação com o Projeto de Lei (PL) 1.404/2025, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). O PL determina que estabelecimentos comerciais permitam a troca de produtos adquiridos presencialmente por qualquer motivo em até 30 dias após a compra.
Na avaliação da entidade, a proposta amplia o chamado direito de arrependimento para compras realizadas em lojas físicas, criando uma obrigação não prevista atualmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso seja aprovada, a medida poderá trazer impactos operacionais, econômicos e jurídicos importantes para os estabelecimentos comerciais paulistas.
O Sindilojas-SP, que acompanha o debate em conjunto com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), entende que a proposta apresenta problemas sob os aspectos constitucional, econômico e regulatório.
“A troca de produtos sem defeito sempre foi uma política comercial facultativa, utilizada por muitas empresas como diferencial competitivo e instrumento de relacionamento com os clientes. Transformar essa prática em obrigação legal uniforme reduz a liberdade de gestão dos negócios e pode gerar custos adicionais que acabarão afetando toda a cadeia de consumo”, avalia o Sindicato.
Competência federal já regulamenta o tema
Atualmente, o CDC prevê o direito de arrependimento exclusivamente para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogo, com prazo de sete dias para desistência da aquisição.
Nas compras presenciais, a troca por motivo de gosto, conveniência ou arrependimento não constitui obrigação legal, ficando a critério de cada empresa definir a própria política comercial. Segundo o Sindilojas-SP, o PL avança sobre matéria já disciplinada pela legislação federal. O CDC estabelece de forma uniforme as hipóteses de troca, devolução e responsabilidade dos fornecedores em todo o território nacional.
Nesse contexto, a entidade entende que a ausência de previsão para troca imotivada em lojas físicas não representa uma lacuna legislativa, mas uma escolha expressa do legislador federal, o que torna questionável a criação de regras estaduais sobre o tema.
Efeitos sobre empresas e consumidores
Do ponto de vista econômico, o Sindilojas-SP acredita que a proposta transforma uma prática facultativa em obrigação compulsória para todos os estabelecimentos, independentemente do porte, segmento ou modelo de negócio.
O Sindicato ressalta que muitas empresas já oferecem políticas próprias de troca como estratégia de fidelização e atendimento ao consumidor. A imposição de uma regra única, porém, reduz a autonomia empresarial e limita a liberdade de organização da atividade econômica.
Além disso, o Sindicato atenta para o aumento dos custos operacionais e logísticos decorrentes de gestão de devoluções, controle de estoque, reprocessamento de mercadorias e eventuais perdas comerciais, especialmente para Micro e Pequenas Empresas (MPEs), que têm menor capacidade de absorver novos encargos regulatórios.
Na avaliação do Sindilojas-SP, parte desses custos poderá ser repassada aos preços dos produtos, afetando não apenas os empresários, mas também os próprios consumidores. Por essa razão, a entidade defende que eventuais mudanças nas regras de consumo sejam debatidas de forma ampla, considerando seus reflexos econômicos, a segurança jurídica das relações comerciais e os princípios da livre-iniciativa previstos na legislação brasileira.
O PL 1.404/2025 segue em análise na Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Alesp e ainda deverá passar por outras etapas de tramitação antes de eventual votação em plenária.