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Legislação

Sistema tributário brasileiro é mais injusto com mulheres

Segundo Tathiane Piscitelli, presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB-SP, população feminina arca com maior fatia de gastos no pagamento de impostos

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Sistema tributário brasileiro é mais injusto com mulheres

Mulher ainda vive em cenário estrutural de desigualdade de gênero na remuneração e na distribuição dos afazeres domésticos
(Arte: TUTU)

Por Filipe Lopes

Dando sequência às ações da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) no mês das mulheres, o Conselho de Assuntos Tributário (CAT) recebeu, durante reunião virtual na última quarta-feira (17), Tathiane Piscitelli, presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) e professora da Fundação Getulio Vargas (FGV), para debater sobre direito tributário e desigualdade de gênero no Brasil.

A reunião foi mediada pelo presidente do CAT, Márcio Olívio Fernandes da Costa, e contou com a participação de mais de 20 empresas de diversos setores, como a Magazine Luiza, Riachuelo, Dafiti, Boticário, Mercado Livre, Amazon, B2W, OLX, entre outros.

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Ainda existem no Brasil muitas disparidades de gênero tanto na remuneração no setor privado, como nas atribuições domésticas impostas às mulheres pela sociedade.

Segundo dados de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres ganham 22% menos que os homens. Entre aquelas que têm ensino superior, a diferença é de 40%. Entre homens brancos e mulheres negras, a lacuna salarial é de 44,4%. Em contrapartida, as mulheres dedicam o dobro de horas aos afazeres domésticos ou cuidados de pessoas, do que os homens. Enquanto as mulheres dedicam 21,3 horas semanais às atividades domésticas, os homens aplicam apenas 10,9 horas.

Para Tathiane Piscitelli, diante deste cenário estrutural de desigualdade de gênero na remuneração e na distribuição dos afazeres domésticos, a mulher também sofre, por consequência, maior tributação. O sistema tributário brasileiro é concentrado no consumo: bens e serviços (44,7%), renda (21,62%) e propriedade (4,64%). “O principal impacto da tributação concentrada no consumo é a regressividade, que atinge os mais pobres. Grande parte da renda das mulheres é voltada ao cuidado de pessoas e da casa”, aponta a professora da FGV.

Segundo Tathiane, a Reforma Tributária que preveja a mudança do foco da incidência dos tributos para renda, pode ajudar a mitigar as injustiças de gênero no pagamento dos impostos.

Para o presidente do CAT, somente a discussão do tema pode estimular a mudança estrutural para equiparar homens e mulheres. “É importante introduzir este tema tão caro ao Brasil para de fato mudar a realidade da desigualdade de gênero no sistema tributário”, afirmou Costa que também é presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP).

Produtos exclusivos

No atual sistema tributário brasileiro não existe nenhum tipo de isenção ou benefício fiscal para produtos essenciais para as mulheres, como absorventes e anticoncepcionais, o que compromete ainda mais a renda feminina, simplesmente por serem mulheres. “A tributação incidente sobre tais bens torna mais evidente a regressividade da tributação sobre o consumo, além de representar viés explícito de discriminação contra mulheres” pondera Tathiane.

Segundo dados da Receita Federal de 2019, a carga tributária incidente sobre o absorvente higiênico é de 27,5%, compostos por Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):18% em média, Programa de Integração Social (PIS): 1,65% e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): 7,60%. “Absorventes higiênicos e assemelhados são itens essenciais para a garantia da saúde feminina em razão, entre outras coisas, da vulnerabilidade corporal inerente ao período menstrual”, afirma a diretora da OAB/SP, que também pondera que a falta do item pode impactar ainda ao acesso à educação e ao mercado de trabalho.

O Rio de Janeiro, mediante a Lei Estadual 294/2020, é o único Estado brasileiro a considerar os absorventes como itens essenciais para a composição das cestas básicas.

Taxa rosa

A disparidade entre os gêneros também pode ser observada até mesmo em produtos não essenciais e semelhantes, que apenas se diferem pelo design inserido.

Existem estudos em muitos países que destacam os abusos do mercado que oferece produtos femininos muito mais caros do que os masculinos, conhecidos como Pink Tax (taxa rosa, em tradução livre). No Brasil, não existem estudos neste sentido, mas a professora da FGV fez um breve levantamento na internet e identificou dezenas de produtos que são mais caros, simplesmente por serem destinados às mulheres.

“Muitos produtos são mais caros, apenas porque são de cores ou estampas diferentes. Existe todo um sistema que faz com que as mulheres sejam mais tributadas do que os homens e paguem mais caro por produtos femininos”, pondera.

Distorções tributárias implícitas

O sistema tributário nacional não faz distinção entre gênero de forma explícita, como ocorre em outros países, mas impõe desvantagem às mulheres no momento de deduzir os impostos.

A regra atual de tributação da pensão alimentícia determina que a verba em questão (valor recebido da pensão) deve ser ofertada como renda tributável pelo contribuinte que a gerencia em sua declaração anual de ajuste como condição à utilização da dedução legal do dependente. “Assim, caso opte por promover a declaração da verba da pensão em separado, no nome do próprio menor beneficiado, o contribuinte que recebe/gerencia a verba fica impossibilitado de se utilizar da dedução legal do dependente”, afirma Tathiane.

Em contrapartida, a verba da pensão judicial (pagamento da pensão) sempre pode ser deduzida da base tributável na declaração do contribuinte que promove o pagamento. “Partindo-se da premissa de que os contribuintes tenham rendimentos similares e repartam entre si as despesas da criança, pode-se constatar que essa sistemática viola o princípio da isonomia, ao promover tratamento desigual entre contribuintes que, teoricamente, se encontram em situação equivalente no que concerne ao recebimento de rendimentos e financiamento dos gastos do menor”, pondera a diretora da OAB-SP.

Saiba mais sobre o Conselho de Assuntos Tributários (CAT).

Mês das mulheres

Durante todo o mês de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher, a FecomercioSP realiza ações para desmistificar, promover e inspirar o sucesso de mais mulheres no ambiente empresarial.

São realizados encontros especiais com empreendedoras que falam sobre os desafios diários nos negócios e a busca de mais visibilidade e equidade.

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