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23/06/2014Site que não atualizar termos de uso pode sofrer penalização
Adaptação passou a valer no dia 23 de junho, de acordo com determinação do Marco Civil da Internet, e obriga simplificação dos contratos de prestação de serviços na web
Sites, aplicativos, redes sociais e demais plataformas na internet com contratos de prestação de serviços precisam fornecer as informações dos termos de uso atualizadas e simplificadas para os usuários. A determinação é do Marco Civil da Internet, que passou a valer no último dia 23 de junho, e impõe a adaptação do conteúdo.
De acordo com o artigo 7 da Lei Nº 12.965, de 2014, esses termos precisam detalhar informações sobre a proteção dos registros de conexão e acesso à internet, a segurança dos dados pessoais dos internautas e a justificativa de sua coleta e armazenamento.
Se a determinação não for cumprida, as empresas podem ter problemas, como alerta o presidente da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP), Coriolano Camargo. "As empresas deverão adequar os termos de uso ao Marco Civil da Internet, sob pena de responder pelas sanções cíveis, criminais e administrativas já existentes na legislação brasileira, além de infrações administrativas previstas no próprio texto do marco civil", indica.
De acordo com Camargo, entre as sanções previstas para as empresas que não atualizarem os termos de uso estão a advertência com prazo para adoção de medidas corretivas; multa de até 10% do faturamento no último exercício da companhia; e suspensão temporária das atividades.
Para atualizar as informações, o advogado sugere que o departamento jurídico de cada empresa analise as diretrizes gerais do Marco Civil da Internet. Além disso, os profissionais podem recorrer ao Comitê Gestor da Internet (CGI), às recomendações sugeridas pela Agência Nacional de Autorregulação da Internet no Brasil (Anarnet) e da própria OAB/SP.
Para fiscalizar se os termos de uso estão seguindo a legislação, Camargo acredita na participação do próprio internauta. "O Marco Civil da Internet não cria um órgão específico para fiscalização das atividades dos provedores. Mas nada impede que a Anatel e o Comitê Gestor da Internet contribuam na melhor regulamentação sobre a fiscalização dos serviços prestados através da internet, além do próprio consumidor estar ciente de seus direitos, quer estabelecidos através do Marco Civil, quer por meio do Código de Defesa do Consumidor", sugere.
O presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da FecomercioSP, Renato Opice Blum, dá algumas dicas de como adaptar os termos de uso das plataformas. "Primeiro, melhorar os pontos mais importantes. Fazer uma separação e colocar, por exemplo, uma tabelinha. Colocar os pontos que estão ligados diretamente à coleta da informação, à coleta do dado pessoal, as responsabilidade e algumas restrições. Por que não ter algumas perguntas e respostas, talvez até algumas brincadeiras? E tentar, depois, se for necessário, aprofundar um pouco, colocando um link para uma versão mais detalhada e mais longa dos termos de uso. Mas os pontos mais importantes que envolvam alguma restrição a um direito do internauta, à coleta de dados pessoais e à utilização desses dados, têm que ser feitos de forma mais simples, mais clara", orienta.
De acordo com Opice Blum, a determinação deve beneficiar não só os internautas, mas também as empresas que estão na internet. "Essa adaptação é boa para o mercado como um todo. O internauta ganha mais segurança, o empresário também ganha mais segurança e, com os dois ganhando, nós vamos ter automaticamente mais utilização e, dependendo do foco, mais movimentação econômica. Isso é positivo", analisa.
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