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Negócios

Sociedade ganha com a aprovação do Marco Civil da Internet

Para a Entidade, aprovação do projeto de lei é positiva, porém ainda há questões que precisam ser discutidas

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Sociedade ganha com a aprovação do Marco Civil da Internet

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera um balanço final positivo a aprovação do Marco Civil da Internet, por votação simbólica, e reitera que ainda há pontos importantes a serem abordados pelo projeto de lei, apesar da evolução da proposta.
 
A Federação enxerga como positiva a emenda aglutinativa proposta para o item de neutralidade da rede, que sugere a Anatel como entidade regulamentadora no lugar do Poder Executivo, como proposto anteriormente pelo relator deputado Alessandro Molon (PT/RJ). Para o presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da FecomercioSP, Renato Opice Blum, no entanto, a neutralidade ainda irá gerar discussões, devido a possibilidade de não haver consenso entre governo e as instituições convocadas a participar do decreto.
 
A Entidade avalia como positiva a queda do artigo 12, que arbitrava a obrigatoriedade de instalação de data centers em solo brasileiro. Para a Federação, o artigo 11 já garante a soberania da lei brasileira, sendo desnecessário, portanto, a aplicação da medida. "Foi um avanço a retirada da obrigatoriedade de instalação de data centers no Brasil. Isso não teria um efeito prático", considera Opice Blum.
 
Outro tópico primordial defendido pela FecomercioSP, diz respeito à retirada de conteúdo ofensivo somente através de medidas judiciais, contrariando as decisões do Superior Tribunal de Justiça, que permite ações extrajudiciais para esses casos. "Se vale para uma pessoa, deveria valer para todo mundo. Mas com certeza isso ainda será discutido. E os juízes tem autonomia para interpretar os casos de forma mais ampla", defende Opice Blum.
 
A obrigatoriedade de guarda de logs pelos provedores de acesso e de aplicações de internet é outra bandeira defendida pela Entidade. De acordo com o Marco Civil, nesses casos, apenas ordem judicial poderá obrigar, e por tempo determinado, a guarda dos registros. "Cabe aqui uma crítica, que é a exceção feita àqueles que prestam serviço de conexão sem finalidade econômica, que não ficam obrigados à guarda de logs. Assim, são criados dois pesos e duas medidas", avalia o presidente do conselho.
 
A FecomercioSP defende ainda que, tanto os provedores de conexão quanto de aplicação possam armazenar registros de acesso, desde que com o consentimento do internauta. No projeto do Marco Civil da Internet, a medida está garantida apenas para os provedores de conexão.

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