Legislação
05/11/2024Soluções de conflitos empresariais: conheça os métodos e entenda a diferença entre mediação, conciliação e arbitragem
A escolha mais adequada dependerá sempre das especificidades de cada caso e do tipo de relação estabelecida entre as partes
A mediação, a conciliação e a arbitragem são formas alternativas de resolução de conflitos, previstas por lei, que permitem a empresas ou pessoas solucionarem problemas sem precisar recorrer à Justiça tradicional, economizando tempo e dinheiro. No entanto, é importante entender as diferenças entre essas opções e saber quando usar cada uma.
Em geral, esses métodos observam princípios utilizados no Direito como os da legalidade, da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, do contraditório e da ampla defesa. Nas três modalidades, um terceiro atua como facilitador das partes, mas sem a figura de um juiz representando o Estado. O diferencial está na abordagem e no nível de intervenção desse prestador de serviço. Cabe ressaltar que, no exercício da função de árbitro, mediador ou conciliador, esses profissionais podem ser punidos civil ou criminalmente caso cometam alguma ilegalidade.
Mediação
A mediação, regulamentada pela Lei 13.140/2015 e pelo Código de Processo Civil, visa restabelecer o diálogo entre os envolvidos. O mediador ajuda a identificar as raízes do conflito e facilita a comunicação para que ambas as partes cheguem a um entendimento. Diferentemente de um juiz, o mediador não decide; a sua função é estimular um acordo que emerja do próprio diálogo.
Por exemplo, se duas empresas parceiras — uma fornecedora e outra distribuidora — estiverem enfrentando problemas decorrentes da relação comercial, ou até mesmo a retirada/destituição de um sócio da empresa, o mediador trabalhará para criar um espaço neutro no qual ambas possam discutir as suas preocupações e discutir soluções, sem que uma decisão seja imposta, e, assim, a relação possa ser restabelecida. No âmbito comercial, dívidas em estabelecimentos comerciais e de ensino, entre outros serviços, podem ser resolvidas por essa modalidade.
Conciliação
A conciliação é indicada em situações em que haja comunicação entre as partes, mas nenhuma resolução satisfatória, permitindo ao conciliador sugerir soluções para o conflito. Embora tenha um papel mais ativo que o mediador, o conciliador atua analisando a controvérsia em conjunto com as partes, sugerindo soluções, incentivando o acordo e intervindo nos conflitos com opiniões.
Por exemplo, casos de acidentes de trânsito frequentemente resultam em disputas sobre responsabilidade e danos. A conciliação permite que as partes envolvidas resolvam essas questões sem recorrer a longos processos judiciais, agilizando a obtenção de compensações justas. Serviços essenciais fornecidos por concessionárias de água, luz e telefone também podem ser motivo de conflitos, como cobranças indevidas ou interrupção de serviços. A conciliação pode resolver esses impasses de maneira apropriada, evitando mais transtornos para os consumidores.
Assuntos envolvendo instituições públicas, como disputas sobre serviços e regulações governamentais, podem ser trabalhados por meio da mediação ou da conciliação.
Em suma, esses métodos promovem soluções acordadas que evitam litígios prolongados e melhoram a competência dos serviços públicos.
Arbitragem
A arbitragem, regulada pela Lei 9.307/1996, é uma alternativa usada quando o conflito não puder ser resolvido amigavelmente. Nesse caso, as partes escolhem um árbitro, geralmente especialista no assunto, que decide o caso com a mesma força de uma decisão judicial. O processo é formal e exige uma convenção de arbitragem, como uma cláusula no contrato entre as partes. É recomendável incluir essa cláusula nos contratos desde o início, mesmo sem haver um conflito.
Por exemplo, se uma empresa de construção e um cliente se desentenderem a respeito dos custos adicionais de uma obra — que surgiram após mudanças de projeto —, ambas resolverão a disputa por arbitragem, conforme a cláusula arbitral do contrato. O árbitro, especializado em engenharia civil, analisa o caso e define um valor que ambas as partes devem aceitar, com base nas evidências apresentadas.
Por fim, desde a Reforma Trabalhista, de 2017, a arbitragem pode ser usada em contratos de trabalho, desde que o salário do empregado seja maior que o dobro do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 15.572,52).
Vantagens das soluções de conflitos
Esses métodos extrajudiciais não são decididos por juízes, mas os acordos e as decisões têm a mesma validade que os da Justiça comum. Além de economizar tempo e dinheiro — já que processos judiciais podem ser custosos e durar anos —, são sigilosos, o que preserva a imagem dos envolvidos e evita a exposição pública.
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