Sustentabilidade
11/02/2021Sucesso de sistema de logística reversa de pilhas e baterias portáteis depende de participação do empresário
Comerciante destes produtos deve recebê-los do consumidor no término da vida útil desde 2008; siga a legislação antes que a fiscalização bata à sua porta
Novo documento tem alterações em relação ao primeiro termo de compromisso firmado em 2016
(Arte: TUTU)
Com um novo termo de compromisso para o sistema de logística reversa de pilhas e baterias portáteis celebrado, novas metas e mudanças devem ser seguidas pelos participantes em todo o Estado de São Paulo.
Com vigência de quatro anos, o termo publicado no Diário Oficial, em 12 de dezembro de 2020, prevê, por exemplo, universalizar ações de coletas de pilhas e baterias portáteis em todos os 645 municípios até 2021 e aumento de, no mínimo, 5% a mais na coleta e no destino do que foi recolhido pelo sistema no ano anterior no Estado paulista, tendo como base o valor reportado à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) no relatório anual.
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O novo documento tem alterações em relação ao primeiro termo de compromisso para logística reversa de pilhas e baterias portáteis no Estado de São Paulo, firmado em dezembro de 2016 pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), em conjunto com os órgãos ambientais estaduais (Cetesb e Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de SP – Sima).
Seguem as principais mudanças.
*exclusão das tipificações dos pontos de entrega atuantes como “primário” e “secundário”.
No entanto, permanece o direito do pequeno comerciante de entregar pilhas e baterias portáteis no sindicato ou em um outro estabelecimento participante do sistema apto a fazer o recebimento. Os sindicatos aderentes ao termo de compromisso continuam com o serviço gratuito de retirada das pilhas e baterias portáteis, mediante solicitação ao operador logístico da Green Eletron.
*redução de 10 para 2 quilos a quantidade de pilhas e baterias portáteis pós-consumo por pequenos comerciantes nos pontos de entrega.
O pequeno estabelecimento comercial aderente ao sistema que opta por entregar as pilhas em um ponto de entrega (até 2 quilos) ou central de triagem (qualquer quantidade) deverá emitir uma autodeclaração de entrega e mantê-la no estabelecimento, para fins de comprovação de participação no sistema.
O comerciante fica isento da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduo (MTR) e do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (Cadri) desde que a empresa esteja formalmente aderida ao sistema. No entanto, de acordo com a recente Decisão de Diretoria 008/2021 da CETESB, o Centro de Distribuição deverá ter licença ambiental. A FecomercioSP atuará junto ao órgão ambiental para flexibilizar tal procedimento.
Responsabilidade
Desde 2008, o comércio que vende pilhas e baterias portáteis deve receber estes materiais do consumidor ao fim de sua vida útil, em razão da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Para evitar autuações pelo Poder Público, o comércio deve participar do sistema de logística reversa em funcionamento no Estado de São Paulo, aderindo ao termo de compromisso, por meio da ferramenta digital disponibilizada pela FecomercioSP em https://www.fecomercio.com.br/projeto-especial/logistica-reversa/pilhas-e-baterias-portateis/comerciante.
Passo a passo para adesão
Para aderir, o empresário precisará fazer o download da Declaração de adesão aqui e, após preencher, digitalizar o documento juntamente com o cartão do CNPJ e enviá-los na mesma página.
Se os dados estiverem corretos, a empresa receberá o certificado de adesão, que deverá ser fixado em local visível no estabelecimento.
Para operar, o empresário precisará usar coletor adequado, conforme consta nas instruções da Cartilha do comerciante, também disponível no link acima.
Após receber os materiais descartados pelo consumidor, o empresário poderá levá-los ao sindicato patronal que lhe representa e que também seja um ponto de entrega do sistema, para não ter o custo com o frete até o centro de triagem. Esta opção é limitada a 2 quilos por entrega desses produtos, acondicionados em embalagem adequada.
Sindicatos
A fim de auxiliar as empresas filiadas, recomendamos que o sindicato seja um ponto de entrega e receba as pilhas e baterias portáteis reunidas pelas empresas de sua base de representação. Para tal, solicite a adesão ao termo de compromisso, enviando e-mail para logisticareversa@fecomercio.com.br
Mais informações em https://www.fecomercio.com.br/projeto-especial/logistica-reversa/pilhas-e-baterias-portateis/sindicato.