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Legislação

Taxação de compras internacionais de até US$ 50 é sensata

Decisão traz tratamento tributário mais equilibrado ao País, além de beneficiar pequenas e médias empresas que, com a isenção, estavam perdendo competitividade

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Taxação de compras internacionais de até US$ 50 é sensata
A partir do dia 1º de agosto, produtos vendidos em plataformas do exterior serão tributados. (Arte: TUTU)

A sanção presidencial ao Projeto de Lei (PL) 914/2024, anunciada nesta quinta-feira (27), que impõe uma taxa de 20% para compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 276, na cotação atual) é sensata. A partir do dia 1º de agosto, produtos vendidos em plataformas do exterior serão tributados não só por essa alíquota definida, mas também pelo ICMS, de 17%. Apenas medicamentos ficam de fora da lista. O dispositivo, vale dizer, faz parte do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), criado para incentivar a produção de veículos sustentáveis no País.

Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), manter fluxos de produtos adquiridos no exterior por meio de aplicativos, sem a cobrança de tributos, representaria graves prejuízos ao varejo nacional — e, em especial, aos pequenos negócios, que já operam com margens de lucro reduzidas e enfrentam dificuldades para competir com produtos importados de baixo custo. Na visão da Federação, a taxação decidida agora traz um tratamento tributário mais equilibrado, ainda que não seja o ideal. Estimativas apontam que, para equilibrar, de fato, custos tributários federais sobre produtos fabricados no Brasil e no exterior, seria necessário instituir uma alíquota maior, de aproximadamente 40%.

Contudo, a decisão do governo, tomada após intenso debate no Congresso Nacional, acerta ao estimular a competitividade entre empresas nacionais e internacionais sem onerar o consumidor. Um levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) indica, por exemplo, que o preço de um produto vendido por uma empresa brasileira, considerando toda a carga tributária embutida no preço final, custa o dobro ao consumidor quando comparado ao mesmo vendido por uma companha estrangeira. Essa diferença é resultado da alta tributação a que empreendedores do País estão sujeitos.

Custo tributário 

De acordo com o estudo, para cada 1% de diferença de preços em relação ao produto importado pelo programa Remessa Conforme, há perda média de 0,49% no faturamento. Além disso, as empresas nacionais ainda têm uma série de obrigações acessórias, legislações e normativos que aumentam os custos operacionais para esses negócios. Frente à instituição do Remessa Conforme, o cenário ficou ainda mais difícil, já que a desoneração (antes destinada apenas a pessoas físicas), passou a englobar também plataformas de comércio eletrônico internacional. Com o programa, em razão do custo tributário de importação das empresas nacionais, gerou-se um diferencial de competitividade significativo no preço final dos produtos. Fica claro que o Remessa Conforme não conseguiu estimular o varejo nacional e evitar a assimetria de custos e preços entre as concorrências.

Além do mais, a decisão do governo traz vantagens econômicas ao País. As confederações nacionais do Comércio (CNC), da Indústria (CNI) e da Agricultura (CNA) estimam, por exemplo, que a medida pode reduzir o impacto negativo para o faturamento do varejo brasileiro de 57% para 7%. Ainda afirmam que o Comércio e a Indústria nacionais — que pagam, em média, 45% de impostos federais — poderiam deixar de empregar até 500 mil pessoas se a isenção continuasse. Isso acontece porque ambos os setores não têm capacidade de competir com produtos importados, que pagam menos impostos e não cumprem com uma série de obrigações acessórias impostas às empresas do Brasil.

A FecomercioSP apoia essas manifestações e, tal como sempre faz, seguirá atuando em diversas instâncias em prol de uma nação mais competitiva.

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