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Sustentabilidade

Tem início a primeira etapa do sistema de logística reversa de medicamentos

Segunda fase com a instalação de pontos fixos de recebimento de remédios está prevista para o segundo semestre

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Tem início a primeira etapa do sistema de logística reversa de medicamentos

Importante lembrar que o não cumprimento das regras por qualquer ente da cadeia é passível de autuação
(Arte: TUTU)

As primeiras duas fases do sistema de logística reversa de medicamentos têm início neste ano e dependem da adesão de comerciantes e outros integrantes da cadeia para que os objetivos sejam atendidos, conforme Decreto 10.388/2020.

Na verdade, a primeira fase está em execução desde 5 de dezembro de 2020 e prevê a criação de um grupo de acompanhamento de performance (GAP), composto por entidades representativas de âmbito nacional dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes; e a estruturação de mecanismo para a prestação de informações (por intermédio do GAP), por meio de relatório anual, referentes ao volume dos medicamentos.

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Já a segunda fase está prevista para ocorrer em março de 2021 para o cumprimento das seguintes medidas.

*Habilitação de prestadores de serviço para atuar no sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares [SLRM] vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.

*Elaboração de plano de comunicação para divulgação do SLRM e qualificação de formadores de opinião, lideranças de entidades, associações e gestores municipais para apoiar sua implementação.

*Instalação de pontos fixos de recebimento dos citados medicamentos e suas embalagens descartados pelos consumidores domésticos a partir de setembro de 2021.

Pontos de recebimento

A definição dos estabelecimentos comerciais para instalação dos pontos de recebimento ocorre de acordo com as metas geográficas definidas pelo Decreto 10.338, de maneira que deverá haver pelo menos um ponto fixo de recebimento para cada 10 mil habitantes nos municípios com população superior a 100 mil habitantes.

Esses pontos serão disponibilizados de forma gradual e progressiva, de acordo com o cronograma previsto para a Fase 2, sendo que nos dois primeiros anos serão implementados os pontos em capitais e municípios com população superior a 500 mil habitantes; e do terceiro ao quinto ano do programa o foco serão os municípios com população superior a 100 mil habitantes.

Responsabilidade

A participação em sistema de logística reversa é obrigatória aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, por força do disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei 12.305/2010, e, no Estado de São Paulo pela Resolução da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SMA) 045/2015 e no município de São Paulo, pela Lei municipal 17.471, de 30 de setembro de 2020.

Importante lembrar que o não cumprimento das regras por qualquer ente da cadeia é passível de autuação.

Outros sistemas

Ressaltamos sobre alguns sistemas de logística reversa de medicamentos vigentes, sendo um instituído por meio de plano de logística reversa, implementado pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) e outro instituído por Termo de Compromisso, celebrado entre o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do ESP (Sincofarma-SP), o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), os órgãos ambientais estaduais como a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Sima), e outras Entidades, assinado em 15 de fevereiro deste ano.

Para participar de um sistema ou esclarecer dúvidas, envie um e-mail para logisticareversa@fecomercio.com.br

 
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