Legislação
16/04/2018Terceira fase do eSocial começa em 1º de maio para grandes empresas
Companhias com faturamento superior a R$ 78 milhões devem enviar as folhas de pagamento pelo eSocial
O eSocial é um sistema de registro de informações criado para desburocratizar a administração de informações relativas aos trabalhadores
(Arte: TUTU)
Começa no dia 1º de maio deste ano a terceira fase de implantação do eSocial para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões. Agora, essas companhias deverão incluir informações relativas às suas folhas de pagamento no sistema, os chamados “eventos periódicos”.
O Comitê Gestor do eSocial orienta que os dados dos eventos de folha devem abranger todo o mês de maio, desde o dia 1º e, caso haja desligamento entre 1º e 7 de maio, o evento deverá ser enviado a partir do dia 8, incluindo as informações de verbas rescisórias. Os eventos não periódicos, como admissões, afastamentos e férias, além dos eventos iniciais e de tabelas, continuam sendo recebidos pelo sistema.
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O eSocial é um sistema de registro de informações criado para desburocratizar a administração de informações relativas aos trabalhadores. O cronograma contempla três grupos (grandes empresas, demais empresas privadas e entes públicos), sendo que cada um tem cinco fases. Quando totalmente implementado, o eSocial substituirá 15 prestações de informações ao governo por apenas uma.
O programa começou em janeiro deste ano com o grupo das companhias que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016. Em janeiro, elas passaram para a Receita cadastros do empregador e tabelas e, em março, enviaram informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos. Estima-se que esse primeiro grupo seja composto por 14,4 mil empresas.
As grandes empresas ainda terão de cumprir outras duas obrigatoriedades, segundo o cronograma da Receita Federal: em julho de 2018, elas farão a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada e, a partir de janeiro de 2019, passarão a informar os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Confira a seguir o cronograma de implantação:
Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: janeiro/2018 – apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: março/2018 – nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: maio/2018 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: julho/2018 – substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: janeiro/2019 – na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Grupo 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: julho/2018 – apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: setembro/2018: nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: novembro/2018 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: janeiro/2019: – substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: janeiro/2019 – na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Grupo 3 – Entes públicos
Fase 1: janeiro/2019 – apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros de empregadores e tabelas.
Fase 2: março/2019 – nesta fase, entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: maio/2019 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: julho/2019 – substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada.
Fase 5: julho/2019 – na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
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